Defesa das Competências e Dotações Seguras do Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia
Para: Ordem dos Enfermeiros
A abordagem efetuada em determinados países, relativamente à determinação das dotações seguras, compreende as legislações de apoio a estas medidas com a devida implementação de rácios em Enfermagem (rácios enfermeiros/clientes). Sabemos que, as dotações adequadas de enfermeiros, estão associadas a uma melhor qualidade dos cuidados prestados, à segurança do cliente e à diminuição da taxa de mortalidade.
“A dotação adequada de enfermeiros e o nível de qualificação e competência dos mesmos, são aspetos fundamentais para atingir índices de segurança e de qualidade dos cuidados de saúde para a população alvo e para a própria organização, devendo, para isso, serem utilizadas metodologias e critérios que permitam uma adequação dos recursos humanos às reais necessidades de cuidados da população”. Ordem dos Enfermeiros. (2014). Norma para o cálculo de dotações seguras dos cuidados de enfermagem.pp.5.
A evolução da profissão de enfermagem como ciência humana e do cuidar acompanha a evolução dos cuidados centrados no cliente, família e comunidade e defende a importância das competências destes profissionais, demonstrando que os enfermeiros com maior nível de diferenciação prestam cuidados mais seguros e com melhores resultados para os clientes.
Podemos afirmar que, a dotação adequada de recursos de enfermagem refere-se à correta dotação de enfermeiros em quantidade (número de enfermeiros) e em qualidade (competências dos enfermeiros) face às necessidades dos clientes. Isto implica um número adequado de enfermeiros com as competências necessárias para satisfazer as alterações clínicas e as necessidades em saúde dos clientes. Só nestas condições poderemos alcançar a tão desejada qualidade dos cuidados prestados.
Estudos referem que o bem-estar dos enfermeiros, os níveis inadequados de pessoal de enfermagem em funções e a não valorização das suas competências profissionais, podem levar a uma menor satisfação no trabalho, a maiores níveis de stress, ao burnout, a maior absentismo, a uma tendência para o abandono da profissão e ao aumento das substituições.
Face à divulgação por parte da Ordem dos Enfermeiros (OE), de uma proposta de dotações seguras, intitulado “Proposta de Regulamento Norma para Cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem”, os Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstetrícia (EESMO), sentem que estão a ser alvo ainda que, de uma forma indireta, a uma desvalorização profunda às suas competências específicas, assim como à dignidade profissional dos mesmos.
O documento supracitado, encontra-se em consulta pública para contribuir com propostas até ao dia 17 de março de 2019. A partir de 22 de março de 2019, o documento finalizado, será disponibilizado aos membros efetivos, através da área reservada do site da OE, para ser votado em Assembleia Geral no dia 30 de março de 2019 em Ponta Delgada, Região Autónoma do Açores. É de salientar que a mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (MCEESMO), não foi envolvido neste grupo de trabalho, não foi auscultado pelos mesmos, tendo sido vedado o seu contributo para a elaboração deste documento.
Num documento de proposta de tomada de posição conjunta da MCEESMO com outras associações de EESMOS, publicitada no dia 01 de março de 2019, na qual adotam uma posição de defesa do papel do EESMO, pode ler-se “…em nosso entender esta é uma clara tentativa de usurpação de funções que são do enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica e que são perfeitamente explicitas no respetivo regulamento das competências específicas dos EESMO, na legislação internacional e Europeia…”.
Por tudo isto assumimos que, repugnamos perentoriamente e que, não nos revemos no exposto do documento “Proposta de Regulamento Norma para Cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem” da OE, no que diz respeito à área profissional do EESMO.
A diferente legislação, quer Nacional como a Europeia Diretiva 80/154/CEE do Conselho, publicada a 21 janeiro de 1980; a Diretiva 80/155/CEE do Conselho, publicada a 21 janeiro de 1980; o Decreto-Lei n.º 15/92 de 4 fevereiro, o Regulamento n.º 127/2011 , publicado em Diário da República, 2ª Série-n.º35 de 18 de fevereiro de 2011), é clara quanto às áreas de intervenção e competências do EESMO.
Recordamo-nos que no ano de 2017, juntos no mesmo princípio e na luta pelos mesmos objetivos, conseguimos uma mobilização de EESMO’s inigualável e determinada na defesa de tudo o que acreditávamos e nas conquistas alcançadas. Hoje, volvidos quase dois anos, deparamo-nos com um desafio maior, pelo que, toda a união, apoio, ajuda e solidariedade dos EESMO’s e por si próprios é indispensável, na defesa de um bem comum: a nossa especialidade, as nossas competências legalmente atribuídas e o respetivo reconhecimento pelos pares, utentes, governo e instituições europeias.
Chegou o momento de nos unirmos e de conseguimos a maior mobilização possível, para que, tenhamos expressão na defesa de interesses coletivos, junto de quem nos regula e acima de tudo orientados e sustentados em diretivas europeias, como forma de uniformizar de vez a nossa profissão e a especialidade em específico.
Para os devidos efeitos, exigimos a não apresentação para votação do referido documento em sede de Assembleia Geral a ser realizada no dia 30 de março de 2019 em Ponta Delgada, Região Autónoma do Açores.
P´la Comissão Nacional de Parteiras