Legislação sobre Violência Doméstica
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Perante as constantes noticias e os Acordãos que têm sido tornados públicos, verifica-se que o que está mal no caso de um crime de violência doméstica é a Legislação, que não é revista há muito, pois falo por conhecimento de causa. O meu pai há 30 anos atrás foi condenado por este crime e ainda não era considerado crime público e teve como pena, 2 anos de pena suspensa. Passaram 30 anos e as penas que os condenados têm são exactamente as mesmas.
Um agressor com pena suspensa, não se considera, criminoso e continua a com os mesmos crimes e ameaças físicas e psicológicas.
Está na fase de os Srs. Deputados levarem este tema a debate e alterarem as medidas das penas.
É um custo determinar que os agressores cumpram pena numa cadeia, mas é um custo maior, os tratamentos físicos e psíquicos que uma vitima está sujeita.
Pior será ainda, quando os familiares das vitimas que têm sido assassinadas comecem a processar o Estado, por este não ter cumprido o seu dever de zelar pela segurança dos seus cidadãos.
Basta de tapar o sol com a peneira e é hora de meter mãos à obra para que estes criminosos sejam devidamente julgados e correctamente condenados e não haja possibilidade de Acordãos baseados em religião ou sexo.
Só a Assembleia da República tem poder para legislar de forma correcta e "obrigar" a justiça a não ignorar este tipo de crime.
Cumprimentos,
Joaquim Luís Costa Pinto , titular do CC : 11990468 3ZY4