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Alteração Regulamento Santa Casa da Misericórdia

Para: Santa Casa da Misericórdia

Esta petição destina-se à alteração do regulamento da Santa Casa da Misericórdia a nível dos infantários/creche/pré escola no ART.33º alínea 8 que indica que:
Poderá ser feita a administração da medicação à criança, mediante o acordo para tal e desde que
aquela não seja da exclusiva responsabilidade dos técnicos de saúde, obrigando à entrega de uma
cópia da prescrição médica, onde conste o nome do medicamento, a posologia e a duração do
tratamento.
Fonte: https://scm-mora.org.pt/wp-content/uploads/2018/07/Regulamento_Interno_creche_2016.pdf

A correcção do artigo (a meu pedido e de vários pais) deverá ser efectuada na alínea referida em que os pais assinam um termo de responsabilidade em conforme os medicamentos dados pelos pais, tais como sprays nasal, ben-u-ron, ou outros medicamentos que não têm prescrição médica, possam ser administrados ao educando sem autorização do médico, pois os médicos de família recusam-se a passar esses papeis a medicamentos simples.
Os pais são os responsáveis pelas crianças, não são os médicos de família nem o Infantário ou educadores.

Por esta e outras razões retirei os meus dois educandos do Infantário Alberto Trindade em Castelo Branco.
Irei decidir se provisóriamente ou definitivamente, consoante a correcção da alínea.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 21 de fevereiro de 2019

    Não se enquadra




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Esta petição foi criada em 21 fevereiro 2019
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