Alteração Regulamento Santa Casa da Misericórdia
Para: Santa Casa da Misericórdia
Esta petição destina-se à alteração do regulamento da Santa Casa da Misericórdia a nível dos infantários/creche/pré escola no ART.33º alínea 8 que indica que:
Poderá ser feita a administração da medicação à criança, mediante o acordo para tal e desde que
aquela não seja da exclusiva responsabilidade dos técnicos de saúde, obrigando à entrega de uma
cópia da prescrição médica, onde conste o nome do medicamento, a posologia e a duração do
tratamento.
Fonte: https://scm-mora.org.pt/wp-content/uploads/2018/07/Regulamento_Interno_creche_2016.pdf
A correcção do artigo (a meu pedido e de vários pais) deverá ser efectuada na alínea referida em que os pais assinam um termo de responsabilidade em conforme os medicamentos dados pelos pais, tais como sprays nasal, ben-u-ron, ou outros medicamentos que não têm prescrição médica, possam ser administrados ao educando sem autorização do médico, pois os médicos de família recusam-se a passar esses papeis a medicamentos simples.
Os pais são os responsáveis pelas crianças, não são os médicos de família nem o Infantário ou educadores.
Por esta e outras razões retirei os meus dois educandos do Infantário Alberto Trindade em Castelo Branco.
Irei decidir se provisóriamente ou definitivamente, consoante a correcção da alínea.
-
Actualização #1 Encerramento
Criado em 21 de fevereiro de 2019