SALARIO MINIMO IGUAL PARA FUNÇAO PUBLICA E PRIVADO
Para: TODAS AS PESSOAS
Segundo Lei Constitucional nº 1/2001 de 12-12-2001
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 13.º - (Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.