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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR COM VISTA À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 25/2019, APLICÁVEL AOS TRABALHADORES DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Para: TÉCNICOS SUPERIORES DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E POPULAÇÃO EM GERAL

À Assembleia da República
Representada por Sua Excelência,
Presidente da Assembleia da República,
Deputado Eduardo Ferro Rodrigues
Palácio de São Bento
Lisboa

Sua Excelência, Presidente da Assembleia da República,
Os nossos melhores e mais respeitosos cumprimentos,

Junto entregamos a Vossa Excelência, nos termos e para os efeitos do previsto na constituição da República Portuguesa e na lei 43/90, de 10 de agosto , a PETIÇÃO PÚBLICA para que seja iniciado procedimento de APRECIAÇÃO PARLAMENTAR com vista à ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO APLICÁVEL À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, BEM COMO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES PARA ESTA CARREIRA que é dirigida à Assembleia da República, na pessoa de sua Excelência, enquanto seu representante, e das Excelentíssimas senhoras Deputadas e Excelentíssimos senhores Deputados da Assembleia da República.

Esta Petição tem por escopo por fim à iniquidade e perversão da estratégia legislativa levada a cabo pelo Governo que prejudica, de forma manifestamente injusta e violentamente desproporcional, todos os profissionais da carreira especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (doravante TSDT), que nos últimos 20 anos não conheceram qualquer progressão ou valorização profissional.
A referida carreira TSDT teve por escopo a revisão da anterior carreira de Técnico Diagnóstico e Terapêutica (TDT), criada pelo Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, tendo sido criada no ano 2017, com a promessa de que os referidos profissionais (licenciados, mestrados e doutorados) iriam ser libertados de uma carreira antiga e com uma estrutura remuneratória que em nada correspondia às funções de grau complexidade 3 (técnico superior) efetivamente desempenhadas.

Apesar da criação da referida carreira, o facto é que o diploma que iria proceder à transição dos antigos profissionais, ao contrário do prometido, não foi aprovado no ano de 2017, tendo sido (intencionalmente, cremos) postergado para o presente ano de 2019, após o descongelamento de todas as carreiras da função pública determinado pela Lei do Orçamento de Estado de 2018.

Sob a capa de aparente revisão e reconhecimento de uma carreira de técnico superior, o que ocorreu, com a aprovação, promulgação e publicação Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro, foi uma efetiva regressão da carreira de cada um dos profissionais do setor, que, na sua maioria, viram a sua carreira completamente apagada, sendo integrados na mesma posição remuneratória e na mesma categoria que profissionais que têm 1 ou 2 anos de tempo de carreira, tudo porque o tempo de serviço não foi contado nessa transição – e falamos de 20, 15, 10 anos de tempo de serviço.

Tudo isto ocorre porque, por um lado, o descongelamento na carreira ocorreu na carreira antiga – por omissão do diploma que transitasse esses profissionais da carreira de TDT para TSDT antes do dia 1 de Janeiro de 2018– e por outro lado, porque o novo diploma de transição de carreira (Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro, cuja apreciação se requer) não salvaguarda, o tempo de serviço efetivamente prestado e respetiva avaliação de desempenho na transição da nova carreira.

Mais ainda, no próprio momento do descongelamento – e antes da aprovação do decreto-lei de transição de carreiras – estes profissionais foram vítimas de uma engenharia jurídica notável:
(i) o reposicionamento de 2018 foi e está a ser feito pelos valores remuneratórios mais reduzidos – em rigor, no momento do descongelamento, o diploma que permitiria a aplicação das posições e índices da carreira revista em TSDT no ano anterior de 2017, não existia, nem sequer em projeto, pelo que o descongelamento se fez pelas posições e índices remuneratórios constantes da pretérita carreira constantes do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, índices esses muito baixos do que os que agora se propõem, porque pensados para uma carreira técnica e não de técnico superior;
(ii) o reposicionamento de 2018 fez-se e está a ser feito por aplicação da Lei do SIADAP – que nunca foi, nem será aplicável à nossa carreira –, em detrimento da aplicação do sistema de avaliação e progressão constantes da Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, muito mais favorável ao trabalhador que a lei do SIADAP – progressão de três em três com menção positiva de satisfaz.

Feito este enquadramento, apresenta-se a seguinte PETIÇÃO PÚBLICA.














PETIÇÃO PÚBLICA

DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO APLICÁVEL À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, BEM COMO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES PARA ESTA CARREIRA

Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) lutam há mais de 20 anos pela criação de uma carreira profissional condigna e condizente com a sua qualificação académica e diferenciação técnica e científica.
A reivindicação dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica não passa apenas pela questão remuneratória, até porque, uma parte significativa dos TSDT já se dedica à causa pública da saúde há 20 anos, sem ver qualquer incremento remuneratório, pelo que não é o espírito do vil metal que os move, mas antes sim um verdadeiro espírito de missão, de velar pela saúde e por um serviço de saúde com qualidade dos e para os cidadãos portugueses.
Na verdade, a reivindicação dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica passa, também, pelo fim da subalternização e do absoluto desprezo, quer pela sua carreira quer pelo seu papel na prestação dos serviços de saúde, pelas pessoas que, com empenho, esforço, dedicação e devoção desempenham as suas profissões, ano após ano, dia após dia, sem qualquer reconhecimento.
Continuar a abraçar a profissão, continuar a apostar na formação contínua, continuar a alimentar o espírito de missão que nos move, no país que os viu nascer e formou, torna-se, cada vez mais, difícil.
O Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro, vem estabelecer um regime de transição profundamente injusto, desde logo porque faz transitar os 8000 profissionais da pretérita carreira de Técnico Diagnóstico e Terapêutica (TDT) com 5 categorias para a actual carreira de TSDT com três categorias da seguinte forma: 97% transitam para a categoria base, 3% para a segunda categoria e 0 para o topo da carreira.
Ou seja, quem, à data de 11 de Fevereiro de 2019 estivesse na última categoria, no topo da sua carreira, vai passar para a segunda categoria e os demais que se encontravam na 2.ª , 3.ª e 4 .º categorias passarão para a categoria de base, regredindo no seu status quo…
Do mesmo modo, os TSDT que têm 15 ou 20 anos de serviço serão colocados na mesma categoria e com a mesma remuneração de quem entra neste preciso momento na carreira.
Dito de outra forma, um TSDT que exerça a profissão há 20, 15, 10, 5 anos vai ganhar exactamente o mesmo que aquele que inicia a sua carreira este ano.
Trata-se da primeira carreira dentro da função pública que, após a revisão esperada desde 1999, terá um desfecho que coloca todos os trabalhadores em pior situação, do que aquela em que estes se encontram.
Ou seja, todo o esforço desenvolvido pelos TSDT ao longo de anos não tem valor, o saber especializado acumulado e seriamente adquirido não é distinguido, o aperfeiçoamento e o retorno que aportam ao SNS não tem valor, não tem significado e foi destruído.
O Governo despreza o capital humano, humilha os TSDT.
O Governo não tem a mínima noção do custo de uma licenciatura dos profissionais das áreas de diagnóstico e terapêutica, nem tem noção das tarefas e do papel dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica no SNS.
O Governo aniquilou o SNS e, agora, com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro, aniquilou toda uma classe de profissionais.


São trabalhadores licenciados, obrigados a realizar um número crescente de horas de formação contínua, sem serem remunerados de acordo com o seu nível de qualificação; estes trabalhadores são absolutamente essenciais ao Serviço Nacional de Saúde, mas continuam sem ser valorizados como tal.
Em Agosto de 2017 foram publicados diplomas com o novo regime legal da carreira aplicável aos TSDT, no entanto, ficaram de fora desses diplomas matérias fundamentais como as regras de transição para a nova carreira, arquitetura da nova carreira e tabela salarial associada.
As negociações entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Ministério da Saúde em torno destas matérias prolongaram-se durante cerca de ano e meio, tendo o Ministério encerrado as negociações, de forma unilateral e sem ter obtido o acordo dos TSDT em várias matérias.
O Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de TSDT, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, corporiza essa falta de acordo e o encerramento das negociações de forma unilateral.
De facto, a aplicar-se o Decreto-Lei agora publicado cerca de 97% dos TSDT, que pertenciam a 4 das 5 categorias da pretérita carreira de TDT, serão colocados na base da nova carreira; mais ainda, os profissionais que se encontravam no topo e na 5.ª categoria da pretérita carreira irão passar a segunda categoria de três categorias da actual carreira de TSDT.
Para além disso, o tempo de serviço e os pontos obtidos por avaliação no desempenho de funções da anterior carreira são desconsiderados, o que fará com que profissionais com 10, 15, 20 ou mais anos de serviço sejam colocados na base da nova carreira juntamente com os recém-técnicos, com meses ou 1 ano ou 2 de tempo de serviço, progredindo para futuro na categoria exactamente da mesma forma. No final das contas, tal traduzir-se-á na anulação da hipótese de progressão com qualquer tipo de expressão, até ao final da sua vida de trabalho, uma vez que já tinham meia carreira profissional construída que resvalou para o seu início.
É claro para os TSDT que o diploma em apreço contém normas materialmente inconstitucionais por violação do direito da liberdade e escolha de profissão, na vertente da progressão, do princípio da igualdade e da proporcionalidade, previstos no art. 47.º, n. 2, 13.º e 18.º da Lei Fundamental, que motivou a carta já remetida ao Presidente da República, à Provedora de Justiça e a todos os grupos parlamentares da assembleia da República, respectivamente, do PS, PSD, BE, PCP, CDS, Os Verdes e PAN.
Os TSDT necessitam de uma nova carreira, mas não qualquer carreira com qualquer tipo de transição e de regras ou regime remuneratório. Precisam de uma carreira que os valorize, que releve a sua experiência e tempo de trabalho, que os reconheça como profissionais fundamentais que são. O posicionamento da quase totalidade dos profissionais na base da carreira e a possibilidade de apagão a todos os anos de serviço não possibilitam nada disso.
Nestes termos, vêm os signatários da presente petição dirigir a todos os Exmos. Deputados da Assembleia da República para que submetam a apreciação parlamentar o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro, que “estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira”, nos termos e para os efeitos da alínea c) do art. 162.º e do art. 169.º da CRP e dos arts. 189.º e ss. do Regimento da Assembleia da República.
15 de Fevereiro de 2019



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Esta petição foi criada em 16 fevereiro 2019
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