BASTA DE VIOLÊNCIA IMPUNE
Para: Ministério da Justiça, Parlamento, Presidente da Assembleia da Républica, Assembleia da Républica, Primeiro Ministro, Diretor nacional da PSP, Diretor Nacional da PJ, Comandante Geral da GNR
Violência doméstica / violência no namoro
Basta de silenciar e culpabilizar as vítimas, basta de dar desculpas aos criminosos, de os ilibar e deixar com penas suspensas. Basta de pagamento de multas, medidas de afastamento e sair ilibados! Aplicação de mais penas de prisão efectiva, por períodos mais longos. Nos casos em que houve condenação por violência doméstica, violência no namoro ou qualquer agressão sexual, não deveria haver lugar a redução de pena por bom comportamento ou sair em liberdade condicional. A pena precisa de ser cumprida na sua totalidade para que o sentimento de impunidade se reduza o máximo possível.
Mais aplicação da medida de coacção mais gravosa (prisão preventiva). Aqui o sentimento de impunidade começava logo a ser «trabalhado».
Mais e melhor apoio psicológico, emocional, financeiro para as vítimas e também mais protecção para as testemunhas. Muitas pessoas não denunciam com medo de represálias.
Mais e melhores locais de apoio e protecção para as vitimas, para os casos em que a avaliação do risco por parte das autoridades policiais (que são a primeira linha de contacto com as situações) deu médio, elevado ou muito elevado. (tivemos um caso recente que a avaliação do risco deu muito elevado por parte da PSP e o MP desvalorizou e resultou na morte da sogra, da criança e suicídio do agressor.);
Mais prisões, mais celas. As nossas prisões estão lotadas.
Após cumprimento total da pena, integrar mais vezes os culpados em programas de apoio ao álcool, psicologia ou outros que se afigurem necessários. Não se verifica esta situação em todos os casos. Fiscalização apertada no sentido de verificar o cumprimento do programa aplicado.
Basta de mil queixas ARQUIVADAS! Nos casos de violência doméstica, violência no namoro ou violência sexual, não deveria ser permitido as vitimas recusarem prestar declarações. Alterações urgentes ao Art.º 134 do CPP precisam-se!! Muitos dos processos de VD são arquivados por não haver qualquer outro depoimento além da Denúncia ou Auto de Noticia que deu origem ao processo uma vez que em fase de inquérito muitas das vítimas recusam
prestar depoimento porque o agressor entretanto pediu desculpas e disse que não ia voltar a acontecer. Não há matéria, não há acusação.
Basta de ter de mobilizar as vítimas, mudar de trabalho, residência, de vida, de fugir como se fossem elas que estão mal. Estas mobilizações só deveriam acontecer no caso em que o paradeiro do suspeito se tornou desconhecido (no caso das fugas).
Basta de "não adianta", "não vale a pena", frases que muitas vezes as vítimas ouvem quando contactam com as Forças de Segurança para denunciarem as situações. Mais e melhor formação para as Forças de Segurança. Colocação de elementos das Forças de Segurança mais jovens nos distritos/Concelhos em que os elementos das Forças de Segurança estão envelhecidos, cansados. Elementos mais jovens, com vontade de fazer a diferença, em todos os postos das Forças de Segurança. Um bom líder faz uma boa equipa.
Mais meios humanos, quer nos Tribunais ou Forças de Segurança, para agilizar mais as fases de inquérito do processos, uma vez que é a fase que normalmente mais tempo demora. Fiscalização rigorosa no cumprimento da aplicação dos prazos das medidas de coacção.
Basta de ignorar ou reduzir as provas, desvalorizar as ameaças, as marcas! Há imensas formas de violência! Ao mesmo tempo, deve-se arranjar mecanismos para despistar eventuais falsas denuncias, por exemplo, nos casos de vingança em que as pessoas se batem a elas próprias para serem elas as “vitimas”.
Basta de "justiça" cega, injusta e quase criminosa!
Basta que as mulheres sejam mortas ou se matem devido aos medos e impotência!
Importantíssimo acautelar os jovens dos sinais indicadores de alerta: «Se ele tem ciúmes é porque gosta de mim. Se ela quer as minhas passwords é porque gosta mesmo de mim. O meu namorado andou à porrada com outro rapaz só porque estava a olhar para mim.» Da mesma forma que se implementou a educação sexual nas escolas, porque não implementar algo do género que foque principalmente a violência no namoro?
Dar mais apoios para que seja possível promover acções de sensibilização nas Juntas de Freguesia, Centros de Saúde, Escolas, Câmaras Municipais sobre violência doméstica e violência no namoro.
ESTATISTICAS
https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/estatisticas-apav
TIPOS DE VIOLÊNCIA
https://apav.pt/vd/index.php/vd/tipos-de-violencia
** violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.
** violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.
** violência física: qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.
** violência sexual: qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.
** violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.
** perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa.
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Assinaram a petição
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