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Pela igualdade de acesso ao arrendamento por quem possui animais de companhia

Para: Presidente da Assembleia da República, Deputados

Os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar, pelo que, quando por circunstâncias da vida se torna necessário fazer determinadas alterações, como é o caso de mudança de casa, aqueles que compõe o agregado familiar acompanham a família.
Contudo, frequentemente, muitos cidadãos que optam pelo arrendamento, têm sido confrontados com situações de proibição, por parte dos proprietários, de levarem os seus animais de companhia, como cães e gatos. Esta situação provoca uma grande angústia aos possuidores de animais, pois existem casos em que estas famílias não conseguem mesmo encontrar um senhorio que os aceite ou alguma outra pessoa que os possa acolher, restando-lhes entregar o animal num centro de recolha oficial, sendo que nem todos têm possibilidade de os aceitar, ou até abandonar o animal.
Esta situação gera uma grande desigualdade para estas pessoas e famílias que, não tendo possibilidade, por exemplo, de comprarem uma casa, veem a sua liberdade restringida de uma forma que consideramos injustificada.
De facto, a lei portuguesa já protege amplamente os senhorios, nomeadamente pela possibilidade de estes poderem resolver o contrato de arrendamento com fundamento na violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio, podendo também exigir o pagamento de uma caução, o que normalmente já acontece. Por outro lado, sendo uma das obrigações do senhorio a de permitir o gozo da coisa pelo arrendatário, consideramos que nestes casos tal não acontece, na medida em que o inquilino está impedido de levar consigo o seu animal de companhia.
Assim, não faz qualquer sentido permitir que os senhorios de forma abusiva proíbam os inquilinos de fazer o uso pleno da casa arrendada e de manter os seus animais de companhia consigo, não sendo admissível que alguém seja coagido a abdicar de um ser que considera parte da sua família para conseguir assegurar um tecto a si próprio e para os seus familiares.
Face ao exposto, atendendo a que o princípio da igualdade, uma das pedras basilares da nossa Constituição, determina que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, solicitamos que se legisle no sentido de impedir que, no que diz respeito à celebração de contrato de arrendamento, ninguém possa ser discriminado por possuir animais de companhia, desde que a detenção dos mesmos cumpra todos os requisitos legais.




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Esta petição foi criada em 06 Fevereiro 2019
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