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Abertura de um grupo de recrutamento para Docentes: Educação Especial - Intervenção Precoce na Infância

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhor Ministro da Educação, Docentes, Pais - Famílias

A intervenção precoce é dirigida às crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constituindo um instrumento do maior alcance na concretização do direito à participação e à inclusão social dessas crianças e das suas famílias.

Atualmente a intervenção precoce está inserida na educação especial, ou seja, são os docentes de educação especial 1 – domínio cognitivo e motor, que intervêm com as crianças dos 0 aos 6 anos de idade.

Exemplo prático: Um docente com a sua formação base em Filosofia, Geografia, Inglês, entre outras, com especialização em educação especial – domínio cognitivo e motor, vai intervir com crianças de creche ou jardim de infância dos 0 aos 6 anos.
Enquanto existem docentes que até fizeram uma especialização na área da “educação especial – intervenção precoce para infância”, ministrados em faculdades, que depois vão igualmente intervir com crianças do 1º, 2º e 3º ciclos. Tem de haver uma separação por áreas.

Se a Educação Especial já engloba três domínios sendo eles:
Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor (grupo 910)
Educação Especial 2– surdez e perturbações da Comunicação (grupo 920)
Educação Especial 3 – baixa visão e cegueira (grupo 930)

Não faz sentido a Intervenção Precoce na Infância estar inserida na Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor.

Tal como existe na área da saúde especialidades, na educação também tem de haver. Por este motivo devem ser técnicos especializados a intervir nesta área: “Educação Especial – Intervenção precoce na Infância”
Fazendo agora uma comparação: quando temos um problema de visão vamos a um oftalmologista e não a um cardiologista e igualmente para outras especialidades.

Segundo os autores Correia & Serrano (1994), a importância dos serviços de Intervenção Precoce na Infância e o seu impacto no desenvolvimento das competências da criança e da família são um papel decisivo no desenvolvimento global da criança.

Será premente pensar um pouco mais na educação, pois a actual legislação que enquadra a IPI, através do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) - Decreto de lei 281/2009 de 6 de Outubro tem quase dez anos e se este tem como missão garantir um conjunto de medidas de apoio integrado e centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa no âmbito da educação, da saúde e da ação social. Então as práticas têm de ser mudadas, têm de existir condições e meios adequados para atingir estes objetivos, nomeadamente docentes especializados nesta área.



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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2019
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