Direitos na paternidade: Direito do pai ou da segunda mãe à dispensa do trabalho para assistir às aulas de preparação para o parto em horário laboral
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Está previsto no Código do Trabalho que o pai tem direito a apenas três dispensas do trabalho para
acompanhamento a consultas pré-natais. Estas dispensas não contemplam qualquer outra atividade
relacionada com a gravidez incluíndo as aulas de preparação para o parto.
As aulas englobam técnicas e informações sobre o trabalho de parto (como reconhecer as dores do
trabalho de parto; como evolui o trabalho de parto; tipo de intervenções que podem ser realizadas
durante o parto; técnicas de relaxamento; posições para dar à luz; opções de analgesia e seus efeitos;
complicações que podem ocorrer durante a gravidez) mas também sobre os cuidados básicos com o
recém-nascido, adaptação do recém-nascido à vida extra-uterina, alimentação, higiene e segurança.
As aulas pré-natais incentivam o pai a envolver-se no nascimento e crescimento do filho, dão-
lhe oportunidade de conhecer o processo pelo qual a puérpera passa, de aprender técnicas de
apoio assim como valorizar a experiência de gravidez, parto e pós-parto, as aulas ajudam ainda a
amenizar o stress e preparar ambos para o futuro.
Há muito tempo que a legislação portuguesa deixou de entender que os cuidados com as crianças eram
responsabilidades exclusivas da mãe, pelo que urge continuar esse trabalho e dar nota que ambos os
pais possuem o mesmo direito de frequentar aulas pré-natais e de aprender como tratar do seu bebé,
assim os peticionários vêm solicitar que a Assembleia da República legisle neste sentido.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 24 de janeiro de 2019
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