O Banco Alimentar e as grandes superfícies comerciais
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
O exercício da solidariedade em prol dos mais desfavorecidos é um dever de cidadania.
Uma sociedade mais justa e mais equilibrada deve ter sempre presente que ninguém pode ser deixado para trás.
Num tempo em que se cava cada vez mais o fosso entre ricos e pobres, entre favorecidos e desfavorecidos, em privilegiados e remediados é preciso ter consciência dos valores da solidariedade.
Nas nossas comunidades, a nosso lado, na nossa vizinhança, sobrevive muita gente à margem da sociedade.
Gente como nós tenta sobreviver com um mínimo de dignidade.
Cada vez mais pessoas sobrevivem abaixo do limiar da pobreza.
Nesta época festiva, nesta quadra natalícia, assistimos a muitos peditórios e recolhas de alimentos em prol dos que nada têm.
Entre esses peditórios, o organizado pelo Banco Alimentar tem como espaços privilegiados as grandes superfícies comerciais.
Ali, centenas de pessoas adquirem produtos alimentícios que entregam aos voluntários do Banco Alimentar.
Para além da solidariedade protagonizada pelos consumidores, a grande superfície também lucra com estas compras extra e com a visibilidade que obtém pela mediatização destes peditórios.
Porque não realizar estes peditórios nas pequenas mercearias de bairro?
E, se tal é assim, porque é que a grande superfície, que já lucra com a mediatização, não oferece a margem de lucro ao Banco Alimentar?
Apelo, por isso, a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, que junto dos partidos políticos com assento parlamentar possa criar legislação que permita reverter a margem de lucro das grandes superfícies com a venda dos produtos destinados ao Banco Alimentar para esta instituição de solidariedade social distribuir pelos mais desfavorecidos.
Só assim se pode contribuir para uma solidariedade mais efetiva, mais genuína e com mais recursos para distribuir por quem mais precisa.
José Martino
CC 5780679 9 ZZ7 válido até 14.10.2019