PETIÇÃO PARA O FIM DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS PARTIDOS
Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro-ministro
PETIÇÃO PARA O FIM DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS PARTIDOS
Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Assunto: Fim do financiamento público para fins próprios dos partidos. (1)
Ano após ano, os portugueses têm sido sujeitos a uma elevada carga de impostos. Quem tem passado imune, no meio disto tudo, são os partidos políticos, que recebem SEMPRE, dinheiro público, para fazerem propaganda ou até mesmo porque os portugueses votam neles e ainda têm benefícios (2). É vergonhoso, o facto do dinheiro público ser usado para fins partidários, quando os portugueses estão sujeitos aos impostos, cada vez maiores. Podem ser 15 milhões de euros, ou 20 milhões de euros, por ano, mas é menos esse que sai dos cofres públicos e que poderia ser usado para apoiar causas, bem mais nobres.
Os sacrifícios têm que ser repartidos por todos e o dinheiro público deve ser usado para fins públicos e não partidários.
Chega! Chega, de ganharem dinheiro à custa dos portugueses exercerem o seu direito e dever de voto e dos portugueses financiarem as vossas campanhas eleitorais, cheias de promessas que não cumprem! Chega de serem financiados pelo dinheiro público que sai do bolso dos portugueses!
https://observador.pt/2015/10/01/quanto-gastam-os-partidos-na-campanha-qual-total-candidatos-as-legislativas-numeros/
https://tvi24.iol.pt/politica/partidos/quanto-vai-receber-cada-partido-pelo-seu-voto
https://dre.pt/pesquisa/-/search/692850/details/maximized
Lei n.º 19/2003
FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS
CAPÍTULO II
(1) Artigo 4.º
Financiamento público
Os recursos de financiamento público para a realização dos fins próprios dos partidos são:
a) As subvenções para financiamento dos partidos políticos;
b) As subvenções para as campanhas eleitorais;
c) Outras legalmente previstas.
(2) Artigo 10.º
Benefícios
1 - Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações;
c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;
d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;
e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.
2 - Haverá lugar à tributação dos actos previstos nas alíneas c) e d) se cessar a afectação do bem a fins partidários.
3 - Os partidos beneficiam de isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.
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