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REDUÇÃO DO RUÍDO NA CARAPINHEIRA, MAFRA

Para: Moradores da Carapinheira, Mafra

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Mafra - Dr. Hélder António Guerra de Sousa Silva
Exmo. Vice-Presidente – Dr. Joaquim Sardinha
Exmos. Srs. Vereadores

Vimos por este meio, endereçar esta petição a vossas excelências, em nome dos moradores da Carapinheira, Urbanização Tapada Village, para que sejam adotadas medidas de redução do ruído nesta urbanização, de modo a garantir a comodidade, a saúde e a segurança desta população.

1 – INTRODUÇÃO

Informação da AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE - APAMBIENTE.PT – “O ruído e a cidade”
O ruído incomoda
São muitas as situações que podem estar na origem da sensação de incomodidade devido aos efeitos do ruído. (…) De entre todas as fontes de ruído, é o ruído da circulação rodoviária que mais frequentemente é apontado como aquele que provoca incomodidade num maior número de pessoas. Tal facto tem determinado, em algumas situações, que uma parte significativa da população exija restrições ao tráfego rodoviário, chegando mesmo a opor-se à construção de novas (grandes) vias. É apenas ao longo dos grandes eixos de circulação rodoviária que o ruído se torna mais elevado. Os níveis de pressão sonora em causa não são susceptíveis de deteriorar o sistema auditivo humano ... mas as consequências ao nível da saúde são indiscutíveis.
Efeitos do ruído na saúde humana
Os efeitos do ruído na saúde humana podem agrupar-se em:
Efeitos físicos - quando se observam alterações nas propriedades físicas do sistema auditivo (perdas auditivas).
As perdas auditivas podem ser temporárias ou permanentes. Estas últimas resultam da exposição a níveis sonoros elevados ao longo de vários anos (…)
Efeitos fisiológicos - quando se observam alterações na actividade do corpo humano (por exemplo: alterações da pressão sanguínea, do ritmo cardíaco e respiratório, e tensões musculares).
Efeitos psicológicos - quando se observam alterações no comportamento (por exemplo: irritabilidade, stress, fadiga, diminuição da capacidade de concentração).
(…) em 1996, a ex-DGA publicou o documento "Ruído Ambiente em Portugal", onde é apresentado um primeiro estudo global sobre a exposição ao ruído da população portuguesa. Estimava-se então, que apenas 43% da população usufruía de conforto acústico nos seus locais de residência e que 19% justificava alguma preocupação já que residia em locais cujos níveis de pressão sonora, durante o dia, eram superiores a 65 dB(A). As situações mais gravosas surgiam nas imediações das principais vias de tráfego rodoviário ou nos grandes centros urbanos e respectivas periferias e em particular na região de Lisboa.

Decreto-Lei n.º 9/2007 - Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora (sem esquecer o disposto nos Decreto-Lei nº292/2000 e Decreto-Lei nº259/2002)

Artigo 11.º - Valores limite de exposição
1 - Em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limite de exposição: (…)
b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador L(índice den), e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador L(índice n);
c) As zonas sensíveis em cuja proximidade exista em exploração, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, uma grande infra-estrutura de transporte não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador L(índice den), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador L(índice n);
d) As zonas sensíveis em cuja proximidade esteja projectada, à data de elaboração ou revisão do plano municipal de ordenamento do território, uma grande infra-estrutura de transporte aéreo não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador L(índice den), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador L(índice n);
e) As zonas sensíveis em cuja proximidade esteja projectada, à data de elaboração ou revisão do plano municipal de ordenamento do território, uma grande infra-estrutura de transporte que não aéreo não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 60 dB(A), expresso pelo indicador L(índice den), e superior a 50 dB(A), expresso pelo indicador L(índice n).

Segundo a interpretação da lei pela Agência Portuguesa do Ambiente (fonte já citada):
“Não são permitidas actividades ruidosas permanentes em zonas sensíveis; na proximidade de uma zona sensível ou numa zona mista as actividades ruidosas permanentes devem respeitar os critérios de exposição máxima e de incomodidade; as infra-estruturas de transporte têm de respeitar o critério de exposição máxima.
Quando os níveis de pressão sonora existentes ultrapassam os valores estabelecidos há que adoptar planos de redução de ruído.”

2 – DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
A Urbanização Tapada Village, sito Carapinheira, Mafra, encontra-se localizada entre vários eixos de circulação de grande tráfego – N116 e A21.
A N116 é a principal via de acesso a Mafra, ligando a A21 à sede do concelho, passando justaposta à urbanização (nalguns casos a 2 metros de distância do terreno/área útil das casas). Permite também o acesso de Mafra a Sintra. Nesta via passam milhares de veículos diariamente, incluindo muitos pesados de mercadorias e de passageiros.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, na fonte já citada: “O declive de uma via rodoviária tem igualmente uma forte influência na emissão de ruído. De facto, numa estrada com uma inclinação superior a 2%, por cada 1% de aumento do declive, o respectivo nível de pressão sonora aumenta cerca de 1 dB(A)”. Esta nacional apresenta um declive acentuado na passagem junto à urbanização (ver imagens), o que implica necessariamente o recurso a altas rotações dos motores dos veículos circulantes, bem como uma maior velocidade na descida (o que aumenta o ruído). Segundo um documento de Outubro de 2002 do então “Instituto do Ambiente” designado “Técnicas de Prevenção e Controlo de Ruído”: “O ruído proveniente da interacção pneu/estrada está directamente relacionado com a velocidade, aumentando aproximadamente 12 dB com o duplicar da mesma”. O facto da estrada se localizar num plano superior em relação à urbanização agrava ainda mais este problema.
Aliás, é conhecido por todos que muitos dos utilizadores desta via a utilizam em excesso de velocidade, não havendo medidas que previnam tais infracções, originando inclusivamente acidentes rodoviários por despiste, como é documentado numa das imagens em anexo.
Assim, o ruído desta importante via é potenciado pela proximidade da via, pelo traçado da mesma (face ao alto declive) e pelo tráfego envolvido. Usando um decibilímetro, pode aferir-se que o ruído nestes terrenos chega a superar os 70 dB durante o dia nas horas de ponta, acima do limite de exposição máxima diurna para as zonas sensíveis (55 dB), excedendo igualmente o limite noturno de 45 dB.
Esta situação é potenciada pelo ruído da autoestrada adjacente – a A21 – que passa a sensivelmente 200 metros da urbanização.

3 - PROPOSTA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA
Na legislação atrás descrita pode ler-se:
“3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, devem ser adoptadas as medidas necessárias, de acordo com a seguinte ordem decrescente:
a) Medidas de redução na fonte de ruído;
b) Medidas de redução no meio de propagação de ruído.”

Para redução da fonte de ruído propõe-se vários tipos de medidas (para a N116):
- Instalação de lombas;
- Limitação da velocidade com sinalética vertical e avisos luminosos (como já acontece na Circular Rodoviária Interior de Mafra);
- Uso de sistemas de controlo automático de velocidade;
- Uso de listas perpendiculares não sonoras na estrada;
- Redução dos limites de velocidade.

Para redução do meio de propagação do ruído sugere-se (para a N116 e/ou A21):
- Implantação de barreiras acústicas (que protejam todas as fachadas expostas ao ruído, ie, pelo menos 150m para cada um dos lados dos receptores a proteger), com eventuais compensações paisagísticas (ex. arborização).
Esta seria talvez a solução mais eficaz na redução do ruído, ainda que a adoção das outras medidas (mencionadas ou a designar) poder, cumulativamente, reduzir ainda mais o ruído nestas áreas de habitação e melhorar a segurança rodoviária dos Mafrenses e de quem visita o concelho.
Com os nossos cumprimentos
Os signatários



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Esta petição foi criada em 21 dezembro 2018
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