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Auditoria à gestão dos recursos humanos na CML. O recrutamento para algumas categorias e carreiras, aparentemente não tem em conta nem interesse o público, nem a Lei

Para: Assembleia Municipal de Lisboa

As instituições públicas têm deveres cívicos e deveres legais.
Mas quando essas instituições são eleitas esses deveres serão ainda maiores, pois o voto exige o compromisso dos eleitos com os eleitores e com a legalidade.
Quando falamos na Câmara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa jamais poderemos suspeitar que são entidades acima destes deveres. Ou que de algum modo não os cumprem…
Mas há coisas que, mesmo não sendo, podem parecer o que não são.
A maioria de nós concordará que os recursos humanos são o maior ativo de qualquer organização.
Partindo deste princípio, numa perspetiva de pura gestão, os recursos humanos têm, obrigatoriamente, de ser geridos ainda melhor que quaisquer outros bens, sob pena de, quem o não fizer, poder incorrer em gestão danosa.
Por outro lado, mesmo na condição de um bem, os recursos humanos jamais deixam de ser pessoas, como tal têm direitos legais, éticos e morais.
Por exemplo, não pode haver pessoas de primeira categoria… (infere-se dos artigos 13º e 26º da Constituição Portuguesa).
Assim, quando se constata que na CML há funcionários que, aparentemente, beneficiaram de condições que só existiram para eles mesmos, dá ideia que serão pessoas de 1ª categoria…
Assim, se ninguém conseguir explicar o porquê dessas condições e primazia, estaremos perante uma flagrante violação da legalidade.
Consciente que nem tudo é o que parece ser, gostaria de poder acreditar que os factos que vou narrar só podem ser resultado de coisas que não entendo, porventura das minhas limitações cognitivas…
Mas a verdade é que assisti a coisas tão incríveis que aparentemente ninguém saberá, ou quererá, explicar.
Tudo o que aqui vou dizer não é novidade para a CML, nem para a AML.
Perante fortes indícios de factos passíveis do enquadramento em crime público, repetidamente fiz o meu dever: denunciei!
Contudo aparentemente ninguém levou a sério o que tenho dito. Sobretudo ninguém quer demonstrar, fundamentando-o, que não tenho razão.
Assim sendo talvez o problema não seja só meu. Talvez também seja de quem, estando impoluto, não dá as explicações que se exigem.
(...)
A senhora presidente da AML, após as minhas insistências para ser ouvido, porventura após as suas próprias tentativas, aparentemente também vãs, no sentido de obter uma explicação credível da CML, disse-me para recorrer à petição, ou me queixar à Autoridade para as Condições do Trabalho. (OF/961/AML/18)
(...)
Numa sociedade evoluída exigir explicações, perante o que parecem ser crimes públicos, só pode ser um contributo para a legalidade e um dever de qualquer cidadão.
O objecto desta petição tem a ver com a gestão de ativos municipais.
A gestão dos seus mais valiosos ativos.
O objecto desta petição pode ter subjacente uma série de crimes públicos.
Pelas razões expostas a presente Petição poderá ser subscrita por qualquer cidadão que exija respostas.
Os fundamentos para a presente petição são apresentados em cinco exemplos paradigmáticos que me parecem ser violações grosseiras da Lei.
(...)
Primeiro Exemplo: Coordenadores Técnicos Autárquicos, funcionários de 1ª categoria?
Em 16/4/2018 fiz um requerimento à CML descrevendo o que me pareciam ser um conjunto dos seguintes factos:
• Discriminação;
• Favorecimento;
• Conluio;
• Fraude;
• Eventuais falsas declarações à Provedoria de Justiça e DIAP
Nesse requerimento explicava um processo que começou ainda antes da categoria dos “Coordenadores Técnicos da Administração Local” existir na CML.
Dizia que, porventura com base em informação privilegiada, alguns terão sabido que a categoria iria ser criada e usado essa informação e influência para destinar quais seriam os elementos que, nominalmente, teriam acesso a essa profissão.
Consequentemente fizeram uma Lista (está em anexo à Inf.11/DFSHS/11) com pessoas de uma só Direcção Municipal (DMHU), todas do quadro dos Assistentes Operacionais.
Chegados aqui deparam-se com alguns problemas:
• A categoria de “Coordenador Técnico da Administração Local” é o topo da carreira dos Assistentes Técnicos, mas as pessoas da lista eram todas Assistentes Operacionais (carreira inferior);
• Para ingressar na carreira dos Assistentes Técnicos é necessário o 12º ano, mas estas pessoas tinham apenas a escolaridade básica, alguns tinham só a 4ª classe.
• Para aceder à nova carreira era necessário fazer, no mínimo, dois concursos: um concurso para ingressar na carreira dos Assistentes Técnicos; Um concurso de acesso a Coordenador Técnico.
• Ambos os concursos confrontariam estas pessoas com outras muito mais habilitadas, sendo que no concurso de acesso iriam ter como opositores pessoas com dezenas de anos na carreira dos Assistentes Técnicos.
Como resolveram estes problemas?
De forma muito simples (explico no requerimento):
• Segundo os documentos que tenho e referi no citado requerimento, parece-me que ofereceram, literalmente, o 12º ano a estas pessoas;
• Impediram quaisquer outros funcionários de aceder a esta nova categoria;
• Jamais fizeram qualquer tipo de concurso (nem de ingresso, nem de acesso à nova carreira) que colocasse estas pessoas em confronto com os mais habilitados e experientes na carreira;
• Ironicamente terão agido “em nome do interesse público”. Como se fosse possível, em nome do interesse público, promover a desigualdade entre os funcionários e até prescindir de licenciados, na área em causa, a favor de décimos segundos anos obtidos à pressão, em processos questionáveis;
• Para cúmulo chegaram ao ponto de dizer que não fizeram concurso porque estava proibido por lei. (Inf/591/DMRH/DGRH/17, folha 2 e 3)
(...)
Veja-se os exemplos de quem foi apartado:
• Foi excluído quem fez concurso de ingresso para aceder à carreira em causa há 20 ou 30, 40 anos;
• Foi excluído quem fez vários concursos para escalar cada patamar da carreira em causa e estava apenas a um passo de aceder ao topo;
• Foi excluído quem fez incontáveis cursos de formação profissional como Assistente Técnico e era até licenciado na área causa;
(...) – “Foi o interesse público”?
Denunciei publicamente (aos funcionários da CML) o caso.
A CML, não gostou. Ofendeu-se e castigou-me, mas ninguém quis explicar fundamentadamente o que se passou.
(...)
Com os autos do processo disciplinar fiquei a saber como foi dado o 12º ano a estas pessoas. (veja-se a descrição no requerimento de 16/4/2018, o tal que a CML recusa responder)
(...)
Enquanto não tiver resposta, devidamente fundamentada, terei o direito de pensar o que me parece evidente, este processo foi muito estranho e estará eivado de:
• Discriminação;
• Favorecimento;
• Conluio;
• Fraude;
• Eventuais falsas declarações à Provedoria de Justiça e DIAP
• Fintas à bolsa de emprego público;
• Abuso de poder.
(...)
Segundo Exemplo: A CML tem funcionários do quadro a exercer sem as habilitações legais que diz serem necessárias.
(...)
A categoria de Técnico Superior de Gestão do Ambiente e do Território, não existiu na CML até 2010.
Nesse ano, com a criação desta categoria, alguém terá decidido “oferece-la” a alguns funcionários, porventura de 1ª categoria.
Segundo os dados que tenho, nunca desmentidos pela CML, os lugares iniciais foram imediatamente ocupados por pessoas inabilitadas e sem qualquer concurso.
(...)
A habilitação exigida, pela CML, para esta categoria é “Licenciatura em Gestão do Ambiente e do Território”.
- Quantas pessoas desta categoria têm a referida habilitação?
- Apenas uma pessoa!
Atenção, quem o diz não sou eu. É a própria CML.
Na folha 13 da Inf/549/DMRH/DGRH/17, (...)
(...)
- Preocupante?
Nada preocupante.
Veja-se, o desplante é tanto que até utilizam o termo “embora”:
“…embora (…) se preveja (…) a Licenciatura em Gestão do Ambiente e do Território…”.
Portanto, embora se exija uma habilitação específica, isso não interessa nada.
Fazendo um paralelismo, usando as mesmas proporções, esta situação é equivalente a dizer que embora se preveja que os motoristas de camiões da CML tenham de ter carta de pesados, só 14% deles têm realmente carta de pesados.
Os restantes 86% têm carta de ligeiros, bicicleta, triciclo, etc…
- Perante isto, que a CML nos diz tão levianamente, que todos sabem, não acontece nada?
- Não há responsáveis por esta situação?
Isto não é só ridículo, é sobretudo preocupante.
(...)
O problema estará nos trouxas, como eu (como nós) que ainda pensam que as regras escritas são para cumprir, quando até têm sobejos exemplos que, em última análise, é sempre a vontade de alguns que prevalece.
(...)
Em 2013 a CML abriu concurso para esta mesma categoria.
(...)
Não cumpriram a obrigação, legal, de publicitar a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso…
(...)
Como não publicitaram a tal lista, só após a realização do concurso fiquei a saber que tinham admitido, “fraudulentamente”, candidatos não habilitados.
Com a classificação, fiquei a saber que, por mera coincidência, foram precisamente os candidatos não habilitados que ficaram nos primeiros lugares, dentro das vagas deste concurso.
(...)
Recorri.
Nem quis acreditar.
O júri estava ciente dessa possível fraude, mas ainda assim, é, nas suas palavras soberano para fazer o que quer.
(...)
Perante um júri que manda mais que a norma fico esmagado.
Mas o facto a relevar nem sequer é o grande ego do júri.
O que verdadeiramente me espanta é ninguém na CML se ter dignado relembrar ao júri como se ordenam hierarquicamente os deveres de qualquer funcionário, júris incluídos.
Com toda a minha esmagada pequenez entendo que o primeiríssimo dever de qualquer funcionário é precisamente respeitar a norma.
(...) ...quando, em requerimento, solicitei que alguém fundamentasse a argumentação do júri, que me dissessem onde é que estava escrito que uma opinião de um júri se sobrepõe a uma deliberação da assembleia Municipal, ninguém se atreveu a dar a cara.
(...)
Eu sou dos que entende que as regras definidas pela CML e aprovadas em Assembleia Municipal são para respeitar.
Parece que outros entendem que serão, apenas e só, para “inglês ver”.
(...)
Na inf/549/DMRH/17, no ponto B, folha 13 da Apreciação do Recurso a CML diz:
“…não obstante no Mapa de Pessoal do Município de Lisboa constar, (…) a Licenciatura em Gestão do Ambiente e Território, dado não existir pelo Ministério da Educação uma normalização da designação dada às licenciaturas pelas diferentes universidades existentes no território nacional é admissível a existência de outras licenciaturas cuja designação, apesar de não coincidente com aquela (Gestão do Ambiente e do Território), resulte numa discrepância formal…”
É uma resposta verdadeiramente inacreditável.
Vejamos. A CML diz, abertamente, que o que está escrito não vale nada, não é para cumprir.
Mas o que não está escrito, o que não existe e o que se inventa, já vale muito. É para cumprir.
O argumento que supostamente falta um normativo do Ministério da Educação permite-lhes fazer tudo. Admitirem outras licenciaturas, quaisquer que sejam, sem sequer estabelecerem qualquer metodologia de admissibilidade…
Mas ignoram, ostensivamente, o que a própria AML aprovou e está expresso em norma.
Tudo isto é absurdo. Parece-me ridículo, quase insano.
(...)
- Como é possível a CML agir em função de normas que não existem?
(...)
Tem de valer o que está escrito e consta no Mapa de Pessoal da CML. Sob pena de todos podermos pensar coisas que não posso aqui expressar.
O Mapa de Pessoal não é uma coisa qualquer. É um documento idóneo com relevo. Muito relevo.
• Tem a relevância que a Lei lhe confere
• Tem a relevância que a própria CML lhe reconhece.
• Tem a relevância que a Provedoria de Justiça lhe atribui.
O Mapa de Pessoal decorre da Lei Geral do Trabalho (que transcreve o anterior artigo 5º da Lei 12-A/2008 para o actual artigo 29.º da Lei 35/2014 actualizada pela Lei n.º 84/2015) refere, (alínea c) do nº (...)
A Provedoria de Justiça por exemplo diz que o Mapa de Pessoal é uma garantia fundamental de recrutamento com imparcialidade.
Cito “ O Recrutamento de Trabalhador Público” (Edição: Provedor de Justiça – Divisão de Documentação):
“O posto de trabalho, caracterizado, nos termos da lei, no mapa de pessoal constitui um elemento essencial da decisão de recrutamento e uma garantia fundamental da sua realização com imparcialidade.” (Síntese 1.1 alínea c)
Se há pessoas, com responsabilidades na CML, capazes de escrever que é “admissível a existência de outras licenciaturas”, mas não sabem, ou querem, dizer onde é que isso está escrito;
Se há pessoas, com responsabilidades na CML, capazes de agir fora das regras escritas;
Talvez seja porque a CML e AML, enquanto instituições, o permitem. O que é verdadeiramente inquietante numa capital da Europa.
(...)
Resumindo, de um lado estão os argumentos da Lei, da CML e da Provedoria de Justiça.
Do outro lado está o silêncio, os argumentos tímidos de um júri e algumas opiniões que, por não terem fundamento, julgo serem pateticamente ridículas.
Perante estes dois lados pergunto:
- Face ao meu indeferimento, qual é o lado com mais peso nas decisões da CML?
Pergunto ainda:
- O exercício de uma profissão sem a habilitação legalmente exigível não será uma fraude?
Se for fraude há aqui um grande problema, que não é exclusivamente meu.
Atrevo-me até a dizer que nesta matéria, perante a dimensão do que estará em causa, o meu problema talvez seja bem pequenino.
Na minha opinião tudo isto é fraude. Com a agravante de ser intencional. Dolosa.
Curiosamente na opinião da própria CML também parece ser fraude. Veja-se:
“…não se concebe o exercício de determinada profissão ou actividade profissional por quem não detenha o respectivo nível habilitacional ou título profissional legalmente exigido" (...).
(referência CML nº 628/2018, anexo A, à acta nº 4).
(...)
Terceiro exemplo: Parece haver discriminação às centenas na CML.
Em 1 de Agosto de 2017, foram consolidados definitivamente, em novas carreiras e categorias, 828 casos que estavam em mobilidade.
- Alguém sabe dizer quais foram os critérios imparciais que levaram à consolidação definitiva destes 828 casos?
- Será que foram imparciais?
828 Pessoas. (...)São cerca de 10% dos trabalhadores da CML que escaparam a concurso.
Mas tomando em consideração o que a CML foi dizendo, parece que nem a própria CML saberá (quererá) elencar esses critérios.
Perante a dimensão do número em causa, não saber, ou querer, elencar os critérios que desviaram 10% dos trabalhadores de um suposto concurso imparcial, pode significar que se abafa um escândalo.
Pode significar que não houve critérios que salvaguardassem a justiça e imparcialidade entre os trabalhadores.
Pode significar que houve um vale tudo para alguns.
Pode significar que 10% dos trabalhadores da CML foram favorecidos porque sim, eram “funcionários de primeira”.
Pode significar que em contrapartida muitos outros terão sido prejudicados.
(...)
Pelas implicações ao nível da Lei, dos munícipes e dos trabalhadores, importa que haja transparência nos processos de mobilidade.
Importa que não haja favorecimentos e se garantam os mínimos de legalidade.
(...)
Infelizmente tenho a dizer que, segundo algumas experiências pessoais que relatarei, este processo está cheio de prepotência, abuso de poder e descriminação ostensiva.
Tenho provas que o processo para obter/recusar essa mobilidade teve ações que seriam inadmissíveis até a um qualquer patrão de tasca, ou dono de roça.
(...)
A CML diz que as mobilidades foram para pessoas que entretanto adquiriram habilitações que lhes permite agora ascender.
Inverdade: - Eu próprio tenho habilitações para ser coordenador técnico há mais de 30 anos e para ser técnico superior há 8 anos, contudo ainda não consegui tal benefício em nenhuma destas categorias.
A CML diz que para se poder beneficiar da mobilidade é necessário que haja necessidade efectiva nos serviços.
Inverdade: - Eu respondo com as dezenas de lugares criados na CML em vários serviços.
Respondo com as necessidades criadas nos últimos anos no meu próprio serviço DMHU.
Respondo até com as necessidades criadas no meu próprio núcleo de serviços.
Tenho documentos que o atestam. Em todos esses casos falo de carências (anunciadas pelos serviços) de pessoas com formação na minha área.
Em todos esses casos falo do colmatar dessas carências com pessoas das mais variadas proveniências e situações profissionais.
Em todos esses casos falo da minha exclusão injustificável.
Tentei obter a mobilidade de todas as formas, requerimento, concurso, “Oportunidade de Mudar”.
Por cada tentativa que fiz tive um não à minha espera.
(...)
Além deste caso candidatei-me mais duas vezes através da figura “Oportunidade de Mudar”.
Fi-lo nos dias 12/05/2016 e 21/6/2016. Respectivamente:
• Para a Divisão de Gestão do Parque Florestal do Monsanto;
• Para a Direcção Municipal de Mobilidade e Transportes.
No primeiro caso estavam em aberto três possibilidades.
No segundo caso eram mais de uma dezena de possibilidades.

Em ambos os casos esses serviços manifestaram interesse em recrutar a minha pessoa.
A Divisão de Gestão do Parque Florestal do Monsanto até me informou das que condições iria:
(...)
Assim, seguindo as instruções que me deram solicitei a mobilidade intercarreiras para Técnico Superior.
(...)
A Direcção Municipal de Mobilidade e Transportes também estava interessada em mim, no dia 19/8/2016 informaram-me que a minha transferência estaria eminente:
“…iremos então realizar as diligências necessárias para a concretização da sua afetação à DMMT.
Caso ainda não tenha informado o(s) seu(s) dirigente(s), aconselhamos a fazê-lo , pois em breve iremos solicitar a pronúncia do(s) mesmo(s).”
Contudo tal não aconteceu. – Porquê?
Não sei de nenhuma razão válida.
Só sei que fui impedido com requintes de ironia e prepotência. Senti-o como uma autêntica patifaria.
(...)
Perante a eminência de conseguir uma mobilidade, os Recursos Humanos apresaram-se a boicotar o processo. A 23/8/2016 recebo o OF/485/DMRH/DGRH/DPGRH/16:
“Na sequência do seu pedido de mobilidade intercarreiras de Assistente Técnico para Técnico Superior de Gestão do Ambiente e Território, informamos que não existe vaga no Mapa de Pessoal do Município de Lisboa, pelo que não é possível o provimento.”
(...)
Apesar das várias possibilidades em aberto;
Apesar das carências dos serviços e do interesse manifestado na minha pessoa, não consegui qualquer mobilidade.
– Porquê?
Simples. Na CML o que é “regra para todos” na prática pode ser um processo de discriminação que respeita apenas as vontades de alguns. Como tal, os Recursos Humanos fizeram questão de me mostrar quem manda.
Atribuíram-me uma única categoria. Precisamente a categoria cuja vaga já não existia no Mapa de Pessoal.
Irónico!
Afinal o Mapa de Pessoal é para respeitar. Agora era mesmo para respeitar.
O mesmíssimo Mapa de Pessoal que antes, com a cobertura dos serviços de Recursos Humanos, foi, em meu prejuízo, reiteradamente ignorado, agora de repente ganhava importância e direito a veto.
Como tal era absolutamente para respeitar, não tinha era vagas para mim.
As vagas de Técnico Superior de Gestão do Ambiente e do Território estavam esgotadas. Pudera, o Mapa está cheio com pessoas inabilitadas a exercer.
Respeitasse de facto a CML o Mapa de Pessoal que eu seria técnico superior, com esta mesma categoria há oito anos, não estaria agora sujeito a este tipo de humilhação.
Perante tal recusa que me pareceu prepotente, discriminatória e até contra os interesses dos serviços que me queriam, que precisavam de mim, claro que reagi.
Fiz críticas a esta situação que considerei, e considero, indigna.
Fi-lo por e-mail. Aconselho a leitura deste e-mail, tudo o que digo é verdade…
Resultado, parece que alguns senhores não terão gostado das minhas verdades e amuaram.
Expressam-no do seguinte modo:
“Subsequentemente o trabalhador remete um email à DPGRH, em 23.08.2016, no qual tece considerações relativas, quer à mobilidade intercarreiras, quer às oportunidades de mudar divulgadas pela DMRH.
Face ao teor do mesmo foi considerada a sua desistência da Oportunidade de Mudar para a DMMT.” (INF/591/DMRH/DGRH/17 de 11-09-2017)
Como se vê, não há limites para o que alguns nos podem fazer.
Se um amuo já seria mau, porque revelaria censura à liberdade de se contestar correctamente decisões ilegais, o que se passou foi bem pior.
Na verdade este aparente amuo tenta esconder uma desculpa de “mau pagador”.
Um imbróglio que terá de ter consequências.
Primeiro porque esta resposta só considera uma oportunidade quando, realisticamente, estavam em aberto múltiplas oportunidades. Aqui mesmo dou provas de dois serviços (muitas vagas) interessados em mim.
Depois, porque tenta justificar o que, à luz da Lei, não tem qualquer justificação possível.
Nada justifica que nesta CML haja pessoas com direito a pensar e decidir por nós.
Pessoas que podem livremente vetar aspirações. Brincar com o nosso esforço.
Contudo há.
Há pessoas a “considerar” por nós.
- Com que direito “foi considerada” a minha desistência da Oportunidade de Mudar para a DMMT?
- E os outros casos em aberto?
- Também foi considerada a minha desistência?
- Quem são estas pessoas que aparentemente se julgam capazes de interpretar vontades e decidir por nós?
(...)
Realisticamente, estas pessoas têm de ser chamadas pelos nomes e confrontadas com os seus actos.
Para mim são prepotentes abusadores.
Agem fora do âmbito das suas competências, não respeitam os funcionários nem a instituição CML.
Brincam com as nossas vidas e comprometem os nossos futuros.
São porventura pessoas indignas.
Espero que a CML e AML se demarquem desta situação absurda.
Espero que apurem responsabilidades e atuem em conformidade.
Tenho quase 60 anos, trabalho desde os 16 anos. Exijo respeito!
(...)
Quarto exemplo: Quanto vale o despacho das actuais mobilidades?
No capítulo anterior perguntava porque razão pessoas como eu ficaram de fora do processo das mobilidades que consolidaram 10% dos trabalhadores em novas categorias e carreiras.
A pergunta tinha dois objectivos:
• Mostrar que o processo anterior não cumpriu os mínimos de legalidade;
• Mostrar que eu estou muito longe de ser um caso isolado.
De facto não sou o único e a CML sabe isso muito bem.
De tal modo é assim que mesmo antes da consolidação destes 10% de beneficiados a CML se viu compelida a prometer que, logo após a regularização destes 828 casos, iniciaria um processo com regras que iria definir.
Note-se, a CML disse que definiria regras para os novos casos. Não disse que aplicaria as mesmas regras dos 828 casos anteriores.
– Porquê?
O definir de regras para os novos casos pode ser a CML a assumir que os 828 casos anteriores não tiveram regras.
Pode também ser o reconhecimento que as regras anteriores não asseguraram os mínimos de legalidade.
Note-se também que tudo isto aconteceu há ano e meio, mas que os novos casos continuam por entrar nas respectivas mobilidades.
Assim sendo parece que houve muita pressa em limpar o processo anterior, mas pouca pressa em resolver o novo processo.
Quanto aos novos processos de mobilidade.
Em 14/12/2017 foi publicado em Boletim Municipal o despacho nº 123/P/2017.
Este despacho tem 31 processos de candidatura para 84 vagas de novas mobilidades.
Portanto mostra bem que havia muitas pessoas que poderiam ter entrado no processo anterior.
Muitas destes 84 casos poderão ser pessoas sujeitados às mesmas circunstâncias que as minhas.
Sobre este despacho interessa também referir que, tal como antes terá sido prometido, estes 31 processos de novas mobilidades tem de facto as regras de acesso bem definidas.
Contudo, apesar das regras estarem bem definidas, a prática corrente na CML está de tal modo enraizada que já chegámos ao ponto de não se respeitar, ostensivamente, um despacho de um vereador em exercício.
Pior, por incrível que seja, aparentemente não respeitar um despacho de um vereador em exercício não será assunto de relevo na CML.
Vejamos.
Em 10/1/2018, respeitando escrupulosamente o despacho 123/P/17, candidatei-me à mobilidade do “Processo n.º 22: Técnico Superior (Gestão do Ambiente e Território) - Licenciatura em Gestão do Ambiente e do Território.”
(...)
Em Março fui contactado pela comissão de avaliação do processo nº 22, sua referência nº 250 de 26/Março de 2018, pretendendo coisas que, face ao que está definido no despacho 123/P/17, me pareceram absurdas.
Sabendo do que a casa gasta percebi que as regras definidas não iriam ser respeitadas. Assim, em 3/4/2018, enviei um e-mail à Comissão de Avaliação do Processo nº 22 relativo ao despacho 123/P/2017, C/c à Assembleia Municipal, à Câmara Municipal, ao STML e ao STAL.
Pretendi alertar estas entidades para o que se estava a passar.
Os alertas eram legítimos e fundamentados, mas ninguém quis saber. Ninguém me respondeu.
(...)
Tal como eu previra por escrito em 3/4/2018, a Excelentíssima Comissão de Avaliação tomou a liberdade de inventar regras e, entre outras coisas, admitiu um candidato não habilitado que depois colocou à minha frente.
Com este comportamento posso agora a perceber a segurança e o desdém com que o a Excelentíssima Comissão de Avaliação me olhava quando lhes reafirmei que, segundo o despacho 123/P/2017, ponto 5.3:
“A actuação das comissões de avaliação (…) está condicionada a respeitar os critérios para a selecção e avaliação dos candidatos (…) definidos no ponto III do anexo” do referido despacho.”
Um dos membros chegou ao ponto de me dizer que tinha lido com muita atenção o que eu escrevi em 3/4/2018 e que conhecia muito bem todo o teor do referido despacho.
Pois bem, se conhece assim tão bem o referido despacho, deverá ter agora uma boa explicação para terem admitido a concurso um candidato sem a licenciatura que o despacho refere expressamente.
O despacho 123/P/17, relativamente ao Processo n.º 22: Técnico Superior (Gestão do Ambiente e Território) exige literalmente a Licenciatura em Gestão do Ambiente e do Território.
Não prevê qualquer outra.
Acresce que o despacho também diz, inequivocamente, que “A actuação das comissões de avaliação (…) está condicionada a respeitar os critérios para a selecção e avaliação dos candidatos (…) definidos no ponto III do anexo” do referido despacho.”
(...)
Perante isto é a minha vez de relembrar ao júri, com toda a segurança advinda do respeito que as normas escritas têm de nos merecer, que o seu desdém não pode ser dirigido à minha pessoa.
O seu desdém deverá ser remetido, integralmente, para o despacho 123/P/2017.
Com o seu desdém, se o ponto 5.5 do mesmo despacho for para respeitar, arranjaram um grande problema ao signatário deste despacho.
Signatário que chamou a si a responsabilidade sobre a exclusão dos candidatos:
“Competir exclusivamente ao signatário a decisão final de exclusão dos candidatos que não reúnam as condições de candidatura, bem como a decisão de classificação final, ponderado o relatório final elaborado pelas Comissões de Avaliação, nos termos dos artigos 126.º e 127.º do CPA”.
O que poderia ser uma questão simples tornou-se numa questão absurda.
A pessoa que ficou à minha frente não reunia sequer as condições de candidatura expressas no despacho 123/P/2017. Logo não poderia ter sido sequer candidato.
Foi isso mesmo que eu disse no requerimento que fiz ao Exmº Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, C/c À Assembleia em 25/7/2018
Em 30/8/2018 também enviei um e-mail para o Excelentíssimo signatário do despacho 123/P/17.
Estou desde então à espera que me digam se o despacho 123/P/2017 é, ou não, para respeitar.
Apesar de tudo, AML disse-me qualquer coisa.
No seu OF/1018/AML/18, de 31/8/2018, informou-me que dera conhecimento deste assunto à 1ª Comissão Permanente (Finanças, Património, recursos Humanos e Descentralização) e que através do OF/1017/AML/18 dera conhecimento do assunto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da CML Dr. Fernando Medina.
Portanto todos sabem, mas o tempo passa e ninguém assume responsabilidades.
Numa situação normal qualquer um diria que o despacho é para respeitar. Contudo espero em vão há mais de 4 meses…
(...)
- Face (...)aos meus indeferimentos e ausências de respostas que justifiquem tamanhos paradoxos, não parece que andam a brincar connosco?
Quinto Exemplo: Há listas negras na CML
Ando há anos a dizer que há listas ilegítimas na CML.
Relembro o caso dos excedentários em 2005/6.
Relembro a lista que permitiu o processo dos Coordenadores Técnicos Autárquicos.
Relembro a lista que permitiu centenas de mobilidades e excluiu muitas dezenas.
Esqueço propositadamente outras situações, (...)
Independentemente do que penso parece evidente que uma parte muito importante do que se tem passado pode ser explicada com a existência de listas à luz de uma dicotomia maniqueísta branca/negra. Favorecidos/desfavorecidos.
Sempre que levantei a questão dos favorecidos/desfavorecidos a “CML” desdenhou ou fingiu não ouvir.
Por desinteresse ou preconceito (sou um simples assistente técnico) aparentemente, dentro da CML, ninguém levou a sério o que eu disse, por mais provas que apresentasse.
Relembro que por causa de listas já paguei bem caro.
Paguei com uma pena disciplinar.
Paguei com o desdém de muitos.
Paguei com a impossibilidade de fazer carreira profissional.
Paguei com o muito esforço em vão, etc.
Mas o tempo é aliado da verdade.
Agora até pode nem ser diferente, quanto aos resultados, mas já não sou só eu a dizer que há listas.
Agora são os próprios Recursos Humanos que dão provas, não só que há listas, mas até que será normal haver listas.
Dentro dessa (a)normalidade estará uma infame “lista negra” cujo reflexo apareceu no meu e-mail em Outubro de 2017.
Os serviços da CML enviaram um e-mail aos seus funcionários solicitando-lhes que fizessem um inquérito: “Questionário de satisfação dos colaboradores”.
Transcrição: “Caro(a) Acilio Varandas Mendes,
Foi convidado para participar num inquérito.
O inquérito é intitulado de:
"DHU - Questionário de Satisfação dos Colaboradores"
(...)
Se estiver na lista negra mas quiser participar neste inquérito e pretender receber convites, por favor clique no seguinte link: (...)”
Fim da Transcrição.
Portanto não será necessário cansar neurónios a imaginar a cor da lista onde me puseram.
Também não valerá a pena crucificar o funcionário responsável por esta abstrusidade.
Honestamente encaro a cor desta lista de modo muito mais ligeiro do que todas as outras inqualificáveis situações que aqui relatei e que, em última análise, resultaram da lista onde me colocaram.
A lista dos que não puderam aceder a Coordenador Técnico Autárquico, a lista dos que não puderam ter uma mobilidade, a lista dos que cederam o seu lugar, conquistado em concurso, para que pessoas sem habilitações entrassem…
Estas sim são listas inaceitáveis, muitíssimo graves e intoleráveis, que me (nos) causaram sérios prejuízos com repercussões no futuro.
Embora esta lista também não seja inócua, prefiro pensar que estaremos perante o retracto impressionista da realidade subterrânea que todos conhecem, mas fingem ignorar.
Quando a anormalidade é regra, a realidade é anormal.
Como diria Charles Darwin, o ambiente faz a criatura, mas esta também faz o ambiente, a realidade visível é o momento, é a expressão de ambos.
Caberá à CML e à AML decidirem se vão continuar a tolerar a realidade visível nos cinco exemplos que aqui retratei.
Nós, enquanto cidadãos, temos o dever cívico de mostrar a estas instituições um grande BASTA!
Conclusão Geral.
No Primeiro Exemplo demonstrei como é bizarra a situação dos Coordenadores Técnicos Autárquicos: de um momento para o outro, sem qualquer concurso, alguns Assistentes Operacionais saltaram para o topo da carreira dos Assistentes Técnicos, para Coordenador Técnico.
No requerimento demonstrei que o processo da criação dessa categoria estará eivado de informação privilegiada, daí a existência de uma lista com pessoas para uma categoria que ainda nem sequer existia na CML.
Lista que evidenciava uma contradição gritante: dizia serem aquelas as pessoas que estavam em condições de aceder ao topo dos Assistentes Técnicos, quando de facto essas pessoas nem sequer ainda tinham as habilitações mínimas exigidas.
No requerimento a que a CML não responde demonstrei:
• Que houve ordens superiores para darem privilégios às pessoas dessa lista;
• Que o processo de habilitação dessas pessoas pode configurar uma fraude;
• Que essas pessoas, de uma carreira inferior, conseguiram ter mais direitos na carreira seguinte do que a quem já pertence a essa carreira há 30 ou 40 anos.
Sobretudo demonstrei que segundo a própria CML e a Provedoria de Justiça a sua situação é agora de flagrante favorecimento.
No Segundo Exemplo demonstrei que perante algumas matérias, como a Gestão de Recursos Humanos, as deliberações da Assembleia Municipal não valem nada.
Como também não valem nada os pareceres da própria CML e da Provedoria de Justiça.
Por outro lado valem muito mais as decisões de um diretor ou de um júri de concurso.
Mas por incrível que seja aparentemente isso não preocupa ninguém, quer na CML, quer na Assembleia Municipal.
Se ignorar um requerimento é mau, constatar a razão do requerente e indeferir esse requerimento é inqualificável.
Mas aconteceu. Indefiram-me um requerimento dizendo, por dedução, que na prática o que está escrito não é para cumprir.
Este é um facto que deveria merecer a atenção a todos. Se o que se escreve não for para cumprir, não valerá a pena escrever. Viva o reino do “Façokikero”.
Por muito errado que possa estar, continuo convencido que a Câmara, enquanto órgão executivo do Município, está obrigada a cumprir as deliberações da Assembleia Municipal de Lisboa. Mas a Assembleia Municipal está obrigada a fiscalizar os actos da CML.
No Terceiro Exemplo demonstrei que, quando se trata de recrutar pessoas, na CML não existem regras universais e isentas.
Pior há descriminação.
Um senhor diretor, seja ele quem for, não é dono da CML. Contudo parece que alguns podem aquilo que não podem os verdadeiros patrões deste país: Usar a discriminação para escolher ou vetar pessoas a bel-prazer.
A Constituição diz ser proibido discriminar pessoas. Infelizmente, dentro da CML eu sou o exemplo dessa discriminação. Desafio a CML a provar o contrário.
No Quarto Exemplo demonstrei que, por mais que se diga e regras que se escrevam, quando se trata de recrutar o favor, ou o que quer seja, está sempre presente.
Não há regra, despacho, ou parecer que se oponha à vontade de quem aparentemente manda de facto.
Com ilegitimidade, porventura consentida, viola-se a norma, reduz-se a zero o despacho de um vereador em exercício…, chega-se ao ponto de escrever lindas prosas que me dão razão, mas que por absurdo paradoxo, cuja compreensão não vislumbro, procede-se a favor não da razão, mas em razão do eventual favor.
No Quinto Exemplo apresentei prova que há uma lista negra na CML.
Infelizmente, como demonstrei, há muito que as listas não são uma novidade para mim.
De tal modo é assim que a cor desta lista já nem sequer acrescenta nada à história de alguns de nós.
O problema das listas é a sua semelhança com os icebergues: o que se consegue ver é sempre uma pequena parte do verdadeiro perigo que existe sob a água.
Por analogia, na parte oculta das listas reside a matéria que faz de nós parvos.
Caro cidadão se como eu sente repulsa pelos factos aqui relatados;
Se não se revê nestes actos;
Se o incomoda que os ativos públicos sejam geridos sem regras universais;
Se quer contribuir activamente para uma administração autárquica mais cidadã e transparente faça a sua parte, subscreva esta petição.
A sua assinatura não o compromete com nenhuma afirmação desta petição.
A sua assinatura só o compromete com o desejo, a exigência de ver esclarecidas as situações aqui relatadas.
Na CML têm de valer as mesmas regras que nos identificam enquanto sociedade:
• Tem valer a Lei, mais o que a CML e a Provedoria de Justiça escreveram sobre as situações transitórias, definitivas e tudo o mais que está expresso relativo ao Mapa de Pessoal;
• Têm de valer as habilitações que a CML exige para cada posto de trabalho;
• Têm de valer como norma os despachos emanados do executivo;
• Tem de valer a própria constituição: não pode haver discriminação. Não pode haver pessoas com direitos ilegítimos.
Como é possível existirem funcionários com direitos tão especiais que parecem ser de 1ª categoria?
Como é possível que a CML tenha pessoas a ocupar lugares no quadro sem as habilitações que a própria CML diz serem as exigidas?
Como é possível preterir os habilitados a favor dos inabilitados?
Como é possível que, aparentemente, não se respeite a Lei?
Como é possível ignorar-se ostensivamente um despacho?
Como é possível existirem listas, aparentemente até uma lista negra?
Como é possível existir medo de evocar a Lei?
Como é possível castigar quem denuncia eventuais crimes públicos?
Sobretudo, como é possível assistirmos a tudo isto com tal indiferença que até já achamos normal?
Lisboa 19/12/2018
Nome
Acílio Varanda Mendes Cc nº 3840770




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Esta petição foi criada em 19 dezembro 2018
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