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Proposta de Alteração da Lei para a dispensa da escolaridade obrigatória a jovens com mais de 16 anos

Para: Presidente da Assembleia da República; Primeiro Ministro, Deputados

Neste momento, a sociedade portuguesa encontra-se num dilema complexo no que concerne à compatibilização no seu ordenamento jurídico do regime de escolaridade obrigatória com os regimes de autonomia e responsabilização jurídica, nomeadamente penal, reconhecidos a jovens com mais de 16 anos de idade.
De acordo com a Lei (Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, estabelece o regime da escolaridade obrigatória) um jovem com mais de 16 anos tem obrigatoriamente que frequentar a escola até completar o 12º ano de escolaridade ou os 18 anos de idade para então lhe ser reconhecido o direito de desistir de estudar.

Há reconhecidamente, no entanto, muitas situações em que os jovens com mais de 16 anos, alguns já emancipados e porventura até com responsabilidades parentais, não querem estudar e, não tendo ainda completado o 9º ano, gostariam de optar por trabalhar. No entanto são compelidos a frequentar a escola, apenas porque a Lei assim o exige, com efeitos, nalguns casos, extremamente contraproducentes.

Se começarem a faltar à escola terão que ser sinalizados às entidades competentes, para que a sua situação se regularize, mas se a desmotivação e desinteresse continua, não há técnico nem entidade que consiga forçar esse jovem a frequentar a escola.

Muitos desses jovens, ao serem forçados a frequentar a escola, começam a destabilizar as aulas e colocam em causa o bom funcionamento e o bom ambiente da sala de aula.

O cumprimento rigoroso da Lei, nestas condições, tal como a mesma se encontra redigida, isto é, sem atender a situações especificas atendíveis, coloca outros valores, como a autonomia, coartando a liberdade do jovem para exercer atividades laborais, artísticas, de voluntariado ou outras socialmente úteis que queiram abraçar, nomeadamente, mediante encaminhamento e orientação dos seus representantes legais e, ou, entidades legalmente competentes, de acordo com as suas aptidões e motivação.

Se fosse permitido a esses jovens trabalhar ou exercer uma dessas atividades, através de uma autorização dos pais, porventura até ratificada judicialmente, sem estarem vinculados à obrigatoriedade de frequência, contra a sua vontade e sem proveito, de um estabelecimento escolar, estão certos os peticionários que tais jovens se sentiriam mais úteis e integrados na nossa sociedade e deixariam de se sentir frustrados por serem obrigados a permanecer num sítio que nada lhes diz, correndo o risco de poderem até estar a ser "empurrados" para comportamentos desviantes suscetíveis de comprometerem irremediavelmente o seu futuro.


Face ao exposto, os peticionários têm, pois, a honra de solicitar a V. Exas. que a Assembleia da República, nos termos constitucionais, legais e regimentais, promova as alterações legislativas conducentes à dispensa da escolaridade obrigatória aos jovens maiores de 16 anos, que a não tenham completado, quando emancipados ou, a requerimento fundamentado dos detentores do poder paternal ou do próprio e mediante autorização judicial, se encontrem a trabalhar e, ou, perfeitamente integrados na sociedade e fora das situações de perigo elencadas na Lei.


Disponibilizando-nos para quaisquer esclarecimentos adicionais,



Com os melhores cumprimentos,



Pela subscritora


Cláudia Gonçalves












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Esta petição foi criada em 19 dezembro 2018
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