MANIFESTO DE APOIO AOS PRECÁRIOS DO IPMA
Para: Exma. Sra. Ministra do Mar, Exmo. Sr. Ministro das Finanças, Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do IPMA
Exma. Sra. Ministra do Mar
Exmo. Sr. Ministro das Finanças
Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do IPMA
MANIFESTO DE APOIO AOS PRECÁRIOS DO IPMA
Nos últimos 20 anos, o IPMA enfrentou uma diminuição drástica de recursos humanos do Quadro, fruto de aposentações e mobilidade para outras instituições, apesar das crescentes solicitações do Conselho Diretivo para renovação dos quadros. Ao contrário do que seria natural, nesse período não se assistiu à contratação efetiva para o Quadro de pessoal necessário para colmatar as necessidades crescentes face às competências e atribuições assumidas por parte do IPMA. Infelizmente, recorreu-se sistematicamente à utilização de recursos humanos altamente qualificados e de elevada qualidade através de vínculos precários, nomeadamente sucessivas bolsas e contratos a termo resolutivo, que atualmente afetam mais de 200 colaboradores.
Neste cenário, assistiu-se ao estabelecimento de bolsas das mais diversas tipologias (iniciação de investigação, investigação, doutoramento, pós-doutoramento, gestão), suportadas por projetos de Investigação, para suprir as necessidades de pessoal. A grande maioria destes trabalhadores está no IPMA (ou institutos que o precederam) há mais de 10 anos (muitos dos casos há mais de 20 anos). A consequência imediata da manutenção desta situação de precariedade laboral tem sido (e continuará a ser) a perda de muitas das valências do IPMA acumuladas ao longo de décadas de experiência pela saída de trabalhadores que se recusam a viver com tão poucos direito e na incerteza de ter ou não trabalho quando acaba cada projecto, sabendo que qualquer período em que esteja sem bolsa será um período sem apoio no desemprego.
O PREVPAP (Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública) teve início em 2017 mas, só em Julho de 2018, a Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) MAFDR-MM notificou os primeiros 126 trabalhadores em situação precária sobre o parecer favorável e respectiva homologação pelos membros do Governo competentes, nos termos da Portaria 150/2017 de 3 de Maio.
Neste processo, foram ainda considerados com indicação para indeferimento ou com parecer desfavorável cerca de 70 trabalhadores, dos quais 48 apresentaram reclamação (em Abril deste ano), em sede de audiência prévia, por considerarem que o seu processo não havia sido corretamente avaliado, por incorreção nas informações transmitidas em sede da CAB MAFDR-MM ou por falta de consulta dos processos em causa.
Na primeira quinzena de Dezembro, terminados os trabalhos da CAB MAFDR-MM, mediante a consulta de processos pelos candidatos que se encontravam em audiência prévia, apuraram-se os seguintes números: 9 candidatos não admitidos, 10 candidatos com parecer favorável e 29 candidatos com parecer desfavorável. A deliberação da CAB seguiu agora para os membros do Governo que irão proceder à sua homologação, nos termos da Portaria 150/2017 de 3 de Maio.
O Núcleo de Bolseiros do IPMA decidiu que agora era o momento de enfatizar o seu apoio incondicional aos colegas não admitidos e indeferidos neste processo, por crermos que foram injusta e insuficientemente avaliados. Deste modo, decidimos recolher o apoio de todos aqueles que, como nós, acreditam que este processo ainda pode ser revertido e solucionado, não deixando ninguém para trás:
Defendemos a integração dos candidatos indeferidos de forma injusta pela CAB. Apelamos à circunspecção e à imparcialidade dos membros do Governo que terão nas suas mãos a possibilidade de reverter este resultado e integrar TODOS os trabalhadores do IPMA com vínculo precário.
Apelamos ao cumprimento da Lei, criada para reverter os vínculos precários, sempre que sejam identificados indícios de laboralidade (N.º 1 do Artigo 12º do Código do Trabalho; N.º 5 do Artigo 3º da Portaria 150/2017 de 3 de maio):
a) A atividade é realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade;
c) O prestador da atividade observa horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
d) O prestador da atividade aufere, com determinada periodicidade, uma quantia certa, como contrapartida da mesma;
e) O prestador da atividade encontra-se em estado de dependência económica.
Repudiamos a abertura de novos concursos de bolsas de investigação e a criação de novos vínculos precários por entendermos que é uma distorção da Lei. Foram abertos 61 novos concursos desde a notificação dos candidatos não deferidos em março de 2018, ou seja, depois de 38 trabalhadores terem sido considerados não necessários para o cumprimento da Missão do IPMA. As novas vagas são, essencialmente para assegurar o mesmo trabalho. Há casos de pessoas com os requerimentos indeferidos e cujas bolsas haviam terminado que voltaram às suas funções após novo concurso de bolsa e nova avaliação. Fazem falta? Acreditamos que fazem falta ainda mais do que 174 contratos para fortalecer o tecido científico, que sofreu 20 anos de desinvestimento em Recursos Humanos, deste Instituto que se quer de excelência!
Basta de precariedade!
Neste processo, NINGUÉM FICARÁ PARA TRÁS!
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Assinaram a petição
741
Pessoas
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