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Advogados contra a Arbitragem Administrativa e Fiscal

Para: Advogados

Abaixo Assinado
Advogados contra a Arbitragem Administrativa e Fiscal


Os Advogados abaixo assinados vêm manifestar o seu repúdio pelo parecer da Ordem dos Advogados relativamente ao

Projeto de Lei n.º 934/XIII apresentado por deputados do Partido Comunista Português, que: “Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal”,

assim como o Projeto de Lei n.º 941/XIII, apresentado por deputados do Bloco de Esquerda que: “Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas colectivas públicas”.

Após ter sido notificada para emitir parecer, a Ordem dos Advogados optou por um parecer que - sem sequer a mencionar - escamoteia a deliberação expressa da maioria dos advogados no último Congresso dos Advogados Portugueses.

Tendo emitido parecer já depois dos respetivos Projetos de Lei terem sido votados em sede de Assembleia da República.

Saliente-se que entre as conclusões aprovadas no VIII Congresso dos Advogados Portugueses, consta a seguinte, na 3ª secção:

“19. O Congresso de Advogados Portugueses recomenda ao Bastonário da Ordem dos Advogados que pugne junto do Governo, Assembleia da República e demais entidades públicas, pela concretização de uma Justiça Administrativa junto do Tribunais Administrativos e Fiscais e não através dos mecanismos arbitrais.”.

O Bastonário da Ordem dos Advogados, violando o que está consagrado no Estatuto da Ordem dos Advogados, ignorou claramente aquela que foi a recomendação aprovada no Congresso dos Advogados Portugueses.


Os advogados abaixo assinados entendem que esta pronúncia tardia por parte do Bastonário da Ordem dos Advogados é uma verdadeira afronta ao Congresso dos Advogados Portugueses, pelo que exigem que o Bastonário da Ordem dos Advogados justifique tal atuação tardia e se pronuncie sobre os Projetos de Lei supramencionados em consonância com a recomendação emitida pelo Congresso dos Advogados Portugueses.

1.º Subscritor
Romão Araújo
Advogado com cédula profissional n.º 59534P
[email protected]



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Esta petição foi criada em 13 dezembro 2018
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