Para que o Dia Internacional dos Direitos Humanos seja feriado nacional
Para: Assembleia da República, Governo, Presidente da República
Em 2018, assinalam-se os 70 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Organização das Nações Unidas.
Apesar de não se tratar de um instrumento adoptado por todos os Estados, é inequívoca a importância da Declaração para a universalização do reconhecimento que os direitos humanos representam para a protecção da dignidade da pessoa humana e para a promoção de direitos e liberdades individuais básicos e inerentes à natureza de todas as pessoas.
Portugal não é indiferente ao cumprimento e à valoração dos direitos humanos para a humanidade, consagrando na Constituição da República Portuguesa o reconhecimento de que o "corpo de preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem" (artigo 16.º, n.º 2), assentando a essência de Portugal, entre outros, "na dignidade da pessoa humana" (artigo 1.º).
Mais do que reduzir a escrito o conjunto de intenções que visem a protecção e a promoção dos direitos humanos, é imperativo garantir acções que elevem essa missão ao nível máximo do valor que lhe é devido. Impõe-se, por isso, que além das iniciativas de reflexão se fomente a consciencialização efectiva da população portuguesa para a importância que os direitos humanos representam para a humanidade como um todo, atribuindo carácter de feriado ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Além dos referidos objectivos, reconhecer o dia 10 de Dezembro como feriado nacional teria como vantagens:
a) reflectir o absoluto e total compromisso de Portugal com a causa universal de respeito pelos direitos humanos;
b) assumir um feriado política e religiosamente neutro e consensual, sendo capaz de congregar o apoio geral;
c) ser o primeiro feriado dedicado a uma causa universal;
d) permitir o despertar a consciência de todos e organizar eventos comemorativos do dia com a importância devida;
e) reconhecer os valores nos quais se inspirou a Constituição portuguesa.
Por estes motivos, entendemos como admissível que o dia 10 de Dezembro seja oficializado como feriado nacional para comemoração do Dia Internacional dos Direitos Humanos.
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