SERVIÇOS VETERINÁRIOS - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE IVA
Para: PÚBLICO EM GERAL E PARTIDOS COM ASSENTO NA AR EM PARTICULAR
COM A LEI DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS E SABENDO DA DIFICULDADE EXISTENTE, PORQUE É QUE OS SERVIÇOS VETERINÁRIOS SÃO TAXADOS EM IVA A 23%? FAZENDO COM QUE OS TUTORES DOS ANIMAIS POR RAZÕES ECONÓMICAS, NÃO SE DESLOQUEM AO VETERINÁRIO NORMALMENTE E APENAS QUANDO POR VEZES JÁ NÃO EXISTE NADA A FAZER PELO ANIMAL.
ABAIXO ESTÃO OS SERVIÇOS ISENTOS PELO ARTº 9º DO IVA E CONSTATEM SE OS SERVIÇOS DE VETERINÁRIA NÃO PODERÃO TAMBÉM SER CONTEMPLADOS
Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
Serviços de alojamento (hotéis e parques de campismo);
Serviços funerários e de cremação;
Serviço público de remoção de lixos;
Arrendamento de bens imóveis;
Aluguer de cofres-fortes;
Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;