Pela redução de tempo de serviço aos professores contratados com mais de 50 anos e 15 anos de serviço.
Para: Senhor Presidente da República; Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhores Deputados; Senhor Primeiro-Ministro, Senhores membros do Governo; Meritíssimos Senhores Juízes dos Tribunais. Aos Portugueses; Funcionários públicos; Escolas públicas, particulares e cooperativas, e a todas as restantes entidades públicas e privadas.
a) Segundo os termos do nº 1, alínea a) do artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, os docentes, passam a beneficiar de duas horas de redução da componente letiva, no ano escolar seguinte àquele em que perfizerem, cumulativamente, 50 anos de idade e 15 anos de serviço.
b) O Ministério considera que o art.º 79º do ECD só se aplica aos docentes de carreira, em exercício de funções docentes, em escolas da rede pública sob superintendência do Ministério da Educação e Ciência.
Atendendo à situação de precariedade dos professores contratados há anos, e considerando que a não aplicação da lei aos mesmos é discriminatória, os subscritores desta petição pedem à Assembleia da República igualdade de direitos e que este Decreto-Lei tenha a devida apreciação.
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