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Portugueses querem a Sra. Procuradora Joana Marques Vidal no cargo!

Para: Procuradoria Geral da Républica, Assembelia da República, Sr. Presidente da República, Ministério Público, Cidadãos.

Os Portugueses querem a continuação da Sra. Procuradora Joana Marques Vidal a desempenhar o cargo actual. Não pretendem a sua substituição.

O cargo de Procurador-Geral da República/PGR, único magistrado do MP sujeito a designação pelo poder político, assenta na dupla confiança do Presidente da República e do Governo: a respetiva nomeação e exoneração são feitas pelo primeiro, sob proposta do segundo (artigos 133.º/m), CRP e 131.º/1, Estatuto do Ministério Público/EMP), não estando a escolha vinculada a qualquer área de recrutamento ou sequer a especiais requisitos de formação.
Exercendo competências em matérias de direção, fiscalização, representação e execução (artigo 12.º, EMP), durante o seu mandato, com a duração de seis anos (artigos 220.º/3, CRP, 131.º/2, EMP), o presidente da Procuradoria-Geral da República é coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República (artigo 13.º/1, EMP).
No Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas, a sua substituição é assegurada por procuradores-gerais-adjuntos (artigo 13.º/2, EMP).
No exercício das suas funções, o PGR é ainda apoiado por um gabinete (artigo 12.º/4, EMP) e pelos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o trajo profissional que a este compete (artigo 90.º/1, EMP).
  1. Actualização #1 Vamos atingir as 4000 assinaturas!

    Criado em quinta-feira, 6 de Setembro de 2018

    Caros subscritores da Petição, Portugueses querem a Sra. Procuradora Joana Marques Vidal no cargo! O Movimento Português Anticorrupção agradece a todos os subscritores desta petição. O nosso objectivo é conseguir atingir as 4000 assinaturas para que a petição seja apreciada em Plenário. Exercício do Direito de Petição O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto. Relativamente à Assembleia este direito exerce-se através de uma exposição escrita, devidamente identificada (é necessário o endereço de um dos subscritores) e dirigida ao Presidente da Assembleia da República. As petições são apreciadas pelas Comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias (prorrogável) que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas. Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia. Da apreciação das petições pela A.R. podem resultar diversas consequências de que se destacam: a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa; a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça; a iniciativa de um inquérito parlamentar; a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projeto de lei sobre a matéria em causa. Universalidade e gratuitidade A apresentação de petições constitui direito universal e gratuito e não pode, em caso algum, dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas. Liberdade de petição Nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir, ou por qualquer forma impedir ou dificultar, o exercício do direito de petição, designadamente na livre recolha de assinaturas e na prática dos demais actos necessários. Movimento Português Anticorrupção Francisco Domingos




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Portugueses querem a Sra. Procuradora Joana Marques Vidal no cargo!, para Procuradoria Geral da Républica, Assembelia da República, Sr. Presidente da República, Ministério Público, Cidadãos. foi criada por: Movimento anticorrupção.
Esta petição foi criada em 30 Agosto 2018
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