Proibição de venda dos alvarás das radios locais às rádios nacionais para que os concelhos possam manter a sua frequência em FM exclusiva ás emissões como radio local.
Para: Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território
Após o processo de legalização das rádios locais foi atribuído por concelho uma ou mais frequências para serem operadas como radios locais! Assistimos cada vez mais a essas frequências serem usadas apos compra dos alvarás por radios de âmbito nacional para retransmitir a sua emissão acabando assim com a possibilidade da frequência que está afeta a determinado concelho como radio local.
O estado deve criar condições nos espectro para que as radios que compram alvarás possam ter outras frequências para o efeito para que possa ser dada a possibilidade de as radios locais terem uma frequência disponível.
Exemplo prático: no concelho das Caldas da Rainha após era Era das radios piratas foi a atribuída a frequência 103.1 em FM que a última empresa que geria a radio vendeu o seu alvara a TSF impossibilitando neste momento ter uma radio local das Caldas da Rainha a emitir em FM.
Que está matéria seja revista e que seja dado a César o que é de César e que os concelhos possam ter como garantia a sua frequência.