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Legislação para controlo de ruído animal

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmas. Senhoras e Senhores Deputados

Se por um lado a integração de animais nos lares portugueses, quando devidamente tratados, revela uma maior sensibilidade destes para o bem estar-animal, por outro lado, quando estes não são bem tratados ou sofrerem de algum tipo de distúrbio, situações irregulares podem ocorrer, nomeadamente a produção de ruído de vizinhança.

O DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído) define “ruído de vizinhança” como “o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”; por conseguinte, se um animal produzir ruído entre as 23h00 e as 07h00, a GNR, PSP ou Polícia Municipal podem ser chamadas para que o dono do animal seja alertado e o ruído cesse. No entanto, se o animal se encontrar sozinho no local ou não seja possível encontrar o dono do mesmo, o animal continuará a produzir ruído sem permitir o devido descanso da vizinhança. De igual forma, pode o dono do animal optar por não resolver a situação e não cumprir as ordens da autoridade, perpetuando a situação e impedindo, de igual forma, o descanso da vizinhança. Como é óbvio para todo o cidadão de bem, situações destas não deveriam ser possíveis de ocorrer dado que as pessoas necessitam do seu descanso noturno para se prepararem para o dia de trabalho seguinte. É também importante realçar que se de noite as autoridades podem ser chamadas, de dia o mesmo não é tão óbvio. Todas as pessoas que por força do seu trabalho são obrigadas a descansar durante o dia, ou então todas as pessoas que queiram desfrutar calmamente da sua vizinhança, podem ser impedidas de o fazer se na vizinhança existir um animal que produza ruído de forma insistente; de igual forma, o normal sossego diurno de uma rua pode também ser afetado.

É impossível quantificar quantas situações relacionadas com ruído de vizinhança produzido por animais existem, dado que as forças de autoridade citadas não disponibilizam estes dados ou não os registam devidamente. No entanto, é expectável que situações como as citadas existam e se prolonguem no tempo dado que não existe legislação específica para o tratamento das mesmas.

Posto isto, solicita-se o seguinte:

Criação de legislação específica para o tratamento de situações de ruído de vizinhança provocadas por animais;
A legislação deve ser óbvia nas entidades responsáveis pelo tratamento, e preferencialmente, centralizar o tratamento em apenas uma para evitar burocracias desnecessárias;
A legislação deve indicar prazos máximos para a resolução do problema;
A legislação deve indicar medidas específicas a adotar pelo(s) dono(s) do(s) animal(ais) que tornem a resolução do processo o mais célere possível; como por exemplo, melhorias na condição de habitabilidade, aulas de obediência, relocalização do animal na propriedade ou remoção do mesmo.

Por uma convivência saudável e sossegada entre cidadãos.

Cordiais saudações,

Os signatários.



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Esta petição foi criada em 19 agosto 2018
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