Petição pela criação da lei deportação
Para: assembleia da república
Criação da Lei da deportação.
Art. 1 Deportação de indivíduos não nacionais que sejam condenados por sentença judicial, por três crimes com moldura penal igual a 3 anos.
Art. 2. Deportação imediata para indivíduos que cometam crimes com moldura penal igual ou superior a 5 anos.
Art. 3. Alteração do artigo 192 do código penal, permitindo a expulsão de indivíduos não nacionais que cometam os crimes elencados nos artigos 1 e 2.