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Impossibilidade de acumular funções em órgãos sociais de associações com cargos em executivos autárquicos

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

É indiscutível a importancia e o valor que as associações representam na sociedade política, independentemente das finalidades para as quais são criadas. As associações dão ânimo e mobilização aos territórios onde pertencem sendo ainda, por vezes, a plataforma de ajuda das comunidades onde estas estão sediadas. São estas que, amiúde, prestam serviços educativos e sociais, os quais são de sobremaneira relevantes para a contribuírem para a dignidade da pessoa humana.

Do mesmo modo, é também relevante o apoio que as autarquias prestam ao desenvolvimento das várias associações presentes nos municípios portugueses, quer em termos de financiamento directo, quer atravéz de apoio logisticos para que estas possam realizar as suas actividades a bem das comunidades.
Este apoio deve ser pautado por dois dos conceitos fundamentais que definem a Democracia Liberal: a equidade e igualdade de oportunidades.
Garantir que todas as associações possam ter as mesmas oportunidades e garantir que todas sejam agraciadas equitativamente pelos órgãos autárquicos é um excelente contributo para a melhoria da nossa Democracia.

Para atender a tais objectivos é, por isso, importante que os membros dos órgãos sociais de associações não possam, cumulativamente, desempenhar funções políticas nos executivos autárquicos, por forma a impossibilitar que algumas associações sejam claramente favorecidas em relação a outras e, consequentemente, se crie algum tipo de clientelismo.

Por isso, vêm, assim, os signatários da presente Petição solicitar à Assembleia da República, no quadro das suas competências, que delibere e tome as diligências necessárias para que esta pretensão tenha efeito.

Os nossos mais respeitosos cumprimentos,

O 1º Peticionário

Mestre Gonçalo Rosete
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 5 de março de 2019

    terminei a peteiçao




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Esta petição foi criada em 18 junho 2018
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