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Pela Criação de Medidas Legislativas para a PMA

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 87 - 7 de maio de 2018, declarou a inconstitucionalidade de várias normas da Lei da Procriação Medicamente Assistida, particularmente as relacionadas com a confidencialidade dos dadores de embriões e gâmetas (neste ponto contradiz o Acórdão nº 101/2009 do mesmo Tribunal) e com o processo de gestação de substituição. No imediato, como consequência desta deliberação, ficam comprometidos os tratamentos de gestação de substituição, bem como as dádivas de embriões e gâmetas por dadores que as pretendessem efetuar em regime de anonimato.
No entanto, os efeitos do referido Acórdão não se limitam aos pontos acima mencionados, mas levantam outras questões, cuja gravidade não é de menor importância, nomeadamente:

Qual o destino a dar aos embriões criopreservados para os quais exista um consentimento para doação, exclusivamente em regime de anonimato?
O que fazer aos gâmetas criopreservados que foram doados em regime de anonimato?
Como garantir o direito dos dadores à manutenção do sigilo da sua identidade civil que vigorava à data da doação?
Que impacto terá a obrigatoriedade de aplicação de um regime de não-anonimato nas doações já efetuadas ao Banco Público de Gâmetas, já de si tão carenciado dessas dádivas?
Qual a solução para os beneficiários cuja única forma de concretizar o legítimo desejo de ter um filho seja o recurso à gestação de substituição?

Face ao exposto, as cidadãs e cidadãos abaixo assinados, vêm peticionar à Assembleia da República que adote medidas legislativas, tão rapidamente quanto possível, de modo a permitir:

Definir um “regime de exceção” para concretizar as dádivas de embriões e de gâmetas criopreservados sob anonimato, mantendo a confidencialidade garantida pela lei vigente na altura da dádiva. No caso dos embriões, evitar-se-ia a sua descongelação e eliminação, pela ausência de autorização da sua transferência num regime de não-anonimato.
Assegurar a manutenção da confidencialidade das dádivas de embriões e gâmetas, realizadas anteriormente à data do Acórdão. Dessa forma evitar-se-ia uma incompreensível aplicação retroativa do regime de não-anonimato.
Propor um novo quadro legislativo que permita enquadrar a gestação de substituição nos novos requisitos legais.



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Esta petição foi criada em 11 Junho 2018
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