Implementação da Geriatria como Especialidade Médica
Para: Assembleia da República
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes,
Portugal é um país extremamente envelhecido, que conta com cerca de 2,1 milhões de pessoas com mais de 65 anos, dos quais aproximadamente 600 000 têm idade superior a 80 anos, segundo dados da Pordata. A corroborar estes números exorbitantes, um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística estima que a situação se tende a agravar, na medida em que até 2080 a população sénior sofrerá um aumento para 2,8 milhões.
Neste sentido, esta realidade exige desde já medidas que visem promover a qualidade de vida do idoso, destaca-se, por um lado, a necessidade de fomentar o envolvimento social e, por outro lado, a indispensabilidade de implementar a geriatria como especialidade médica, o que promoveria um Serviço Nacional de Saúde mais diferenciado, mas essencialmente mais responsivo aos problemas quotidianos.
Conquanto a Ordem dos Médicos tenha admitido a competência de geriatria, a mesma não têm uma abrangência capaz de dar resposta às necessidades atuais, já que somente alguns profissionais na área da Medicina Interna e da Medicina Geral e Familiar possuem esta pós-graduação. Assim, é vedada aos recém-mestres, que nutrem interesse neste âmbito, a oportunidade de se especializarem, acabando por optar por outras especialidades, algumas das quais se torna inútil realizar a presente pós-graduação, visto que não tem aplicabilidade.
Como país desenvolvido, Portugal deve arredar-se da estagnação e acompanhar o progresso que se observa em seu redor, tomando como exemplo vários países europeus, onde a geriatria é uma especialidade médica.
Em termos de saúde, os idosos têm reconhecidas particularidades que se prendem à modificação drástica da sua fisiologia que conduz a complicações físicas e psíquicas que os levam a reagir de forma muito distinta a uma doença ou a um tratamento; e à quantidade de patologias que os afetam, muitas das quais de forma crónica. Portanto, a geriatria baseada no lema de que “o médico deve tratar doentes e não doenças”, responsabilizar-se-ia de forma eficiente por estas especificidades.
Embora a implementação da geriatria como especialidade médica exija investimento financeiro, não se tratariam de valores inconcebíveis, frisando que esse mesmo dinheiro injetado poderia ser recuperado, uma vez que se se tivesse uma área de saúde especializada no tratamento do idoso, muito possivelmente este não necessitaria de voltar ao SNS por erro na aplicação do tratamento, o que levaria à redução de gastos. Mais do que uma questão monetária é uma questão de organização e perspetiva.
Sublinhe-se o artigo 64º da Constituição da República Portuguesa, “Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe propriamente ao Estado: (…) b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde”. Em suma, está nas mãos de vossas excelências garantir a qualidade de saúde da terceira idade.
Subscritora: Vera Júlia Sá Araújo
Mestrado Integrado em Medicina
Universidade do Minho