“Pela Existência de um Parque Canino no Município da Covilhã”
Para: “Assembleia Municipal da Covilhã”
“Esta petição pretende sensibilizar a Câmara Municipal da Covilhã para a necessidade da construção de um parque canino.
Segundo o art.º 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 314/2003, “é proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaime funcional, exceto quando conduzidos à trela (…)”
Assim, é possível soltar o cão, desde que possua um açaime funcional, isto é, “o utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder”; conforme patente no art.º 2.º, alínea o). Neste último artigo denota-se uma contradição, dado que, aquando do exercício físico, o uso do açaime não só restringe parcialmente a respiração acelerada do cão, como a qualidade do exercício. Quando o cão pratica exercício físico, a frequência cardíaca aumenta consideravelmente e, consequentemente, o cão exterioriza a língua, a fim de expulsar o calor, uma vez que este animal não possui glândulas sudoríparas espalhadas pela pele, sendo o açaime um elemento que impossibilita tais atos. Assim, é questionável o uso deste utensílio aquando do exercício físico, algo que é importante dado as consequências nefastas para os animais (como por exemplo stress, latir com mais frequência e agressividade).
Para além do ponto de vista dos cães, as pessoas ao se depararem com cães açaimados reagem com medo pois associam este instrumento a um cão agressivo e, assim, o cão fica mais confuso e ansioso, piorando o seu comportamento e podendo, até, tornar-se agressivo.
A Convenção Europeia para a Proteção de Animais de Companhia estabelece que “ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia, sendo proibidas todas as violências injustificadas contra animais (…)”. O nosso próprio Código Penal no seu art.º387 criminaliza quaisquer maus tratos físicos a um animal de companhia. Para um dono de um cão torna-se contraditório o conjunto de leis pois, derivado ao explícito anteriormente, o açaime causa angústia aos animais, mas não é legal deixar o cão exercitar-se livremente sem tal ferramenta.
Estas leis mais atuais denotam a crescente consciencialização social relativamente à salvaguarda dos direitos dos animais cuja lei cabe tutelar. Assim temos o dever de proporcionar-lhes uma vida digna e o mais prazerosa possível.
Devido ao quotidiano acelerado que os cidadãos portugueses possuem, torna-se complicado passear os cães várias vezes ao dia, mas quando é possível estes usufruem o passeio não só para o cão se exercitar e relacionar, como também para conviverem com outras pessoas e com os seus respetivos animais. Esta rotina permite que haja uma socialização entre pessoas (diminuindo o sedentarismo e o isolamento social, o que traz benefícios à saúde), entre cães (diminuindo a ansiedade, o nervosismo, a desconfiança e a agressividade) e entre pessoas e cães (diminuindo o stress, a ansiedade, o sentimento de solidão e reforçando a sua autoestima).
O Parque da Goldra, na cidade da Covilhã, tem servido de ponto de encontro de dezenas de pessoas que diariamente lá vão para poderem soltar os seus cães. Isto deve-se ao facto do parque necessitar de intervenções de manutenção e requalificação, sendo praticamente frequentado (na sua grande maioria) apenas pelos donos dos cães. É o único espaço na cidade do Covilhã que permite o exercício físico pleno, a aprendizagem e a socialização dos cães. Contudo, não é oficializado, o que se torna difícil e provoca situações incómodas na sociedade.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 314/2003 estabelece, entre outras coisas, a obrigatoriedade do uso de trela. Portanto, querendo os donos dos cães evitar situações incómodas para a sociedade e até mesmo possíveis coimas, gostavam que lhes fosse dada uma alternativa para que os animais pudessem crescer de forma saudável, física e mentalmente.
Parece contra prudente responsabilizar os tutores dos cães sem antes criar espaços idóneos para que estes possam correr e brincar livremente. Tudo isto torna-se ainda mais contraditório quando legitimado pelo poder público, que deveria salvaguardar o bem-estar animal (que à partida defende quando criminaliza os maus tratos a animais de companhia). E deveria proteger precisamente com a criação de espaços próprios conforme sugerido no Decreto-Lei n.º 314/2003.
De acordo com este Decreto-Lei, no art.º 7, n.º 4, “as Câmaras Municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção (…)” descritos acima. Infelizmente, por enquanto, essas zonas continuam a não existir na Covilhã, embora já existam noutras cidades do país (só no distrito de Lisboa existem 21 parques caninos).
Um parque canino consiste num espaço fechado, protegido e devidamente regulamentado (de forma a evitar conflitos). O mesmo deve permitir que os animais tenham liberdade, façam exercício e sociabilizem, potenciando um desenvolvimento equilibrado do cão.
Em parques deste tipo podem encontrar-se bebedouros e pontos de água para lavagem; circuitos com equipamentos para trabalhar a agilidade e o movimento dos cães; caixotes do lixo e bancos de jardim.
Relativamente às regras de funcionamento, um parque canino deve ter uma área para cães de porte grande e outra para cães de porte pequeno; não deve permitir a entrada de cadelas com cio nem de cães agressivos; deve responsabilizar os donos por apanhar os dejetos dos cães; e deve ter um número limite de cães no parque (devendo os donos esperar para entrar se esse número for atingido).
É um espaço que pode custar "entre 5 a 50 mil euros", dependendo do tipo de investimento e equipamento que se quer fazer.
Podemos assim concluir que um parque canino trás imensos benefícios para a sociedade em geral: aumenta a segurança, melhora da qualidade de vida de pessoas e cães (através da promoção de hábitos de vida saudáveis), proporciona momentos relaxantes e de convívio, reduz os problemas comportamentais dos cães (através da socialização e do exercício físico e mental adequado)…
Posto isto, já que a implementação de um modelo que passasse pela obtenção de licenças que garantissem soltar o cão num espaço coletivo, como já sucede noutros países, designadamente na Alemanha, nos parece ainda uma miragem em Portugal, vimos então e face ao exposto anteriormente, propor a criação de um parque canino na cidade da Covilhã.