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Regulamentação da Profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa.

Para: Assembleia da República

PETIÇÃO
Regulamentação da Profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa

Após 19 anos desde a sua criação, considera-se de extrema importância regulamentar a Lei n.º 89/99, de 5 de julho (lei que “Define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual”), por forma a criar medidas que contribuirão para dinamizar, facilitar e dignificar o exercício desta profissão, promover o recrutamento dos seus serviços, e melhorar quer as condições de exercício da profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa (ILGP) quer a qualidade do serviço de interpretação de e para a Língua Gestual Portuguesa.
Tendo em conta que a Língua Gestual Portuguesa (LGP) é a língua utilizada pela Comunidade Surda Portuguesa, estando consagrada na Constituição da República Portuguesa desde 1997, Lei n.º 1/97, de 20 de setembro, no seu artigo 74.º, número 2, alínea h), da seguinte forma: “Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”; e atendendo, ainda, à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada, bem como o Protocolo Adicional, pelo Estado português em 2009, no seu artigo 9.º, alínea e): “Providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar o acesso a edifícios e a outros equipamentos abertos ao público”, urge regulamentar esta profissão fundamental para a garantia destes direitos.

Considerando que o trabalho de tradução e interpretação, entre duas línguas de modalidades de produção e receção diferentes - língua gestual motora/visual e língua falada oral/auditiva - exerce sobre o profissional um desgaste físico e mental acrescido, deve esta profissão ser considerada de desgaste rápido, e ser respeitado um conjunto de condições para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir o surgimento de doenças profissionais nos Intérpretes de LGP.

Neste sentido, os signatários exigem que seja regulamentada a profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa (ILGP) segundo os pontos apresentados pela Associação Nacional e Profissional da Interpretação – Língua Gestual (ANAPI-LG), nomeadamente:

-Objeto;
-Âmbito;
-Definição;
-Competências (regulamentação do artigo 3.º da Lei);
-Condições de acesso ao exercício da profissão;
-Condições laborais;
-Horário de trabalho;
-Carreira Profissional;
-Código de Ética e Deontológico do Intérprete de LGP.

Para visualizar a petição em Língua Gestual Portuguesa clique em: https://youtu.be/3MaKt1HATRM

Contamos com o vosso apoio para levar esta petição à discussão no âmbito da Assembleia da República Portuguesa.
Obrigado.
Cumprimentos gestuais,
ANAPI-LG



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Esta petição foi criada em 17 Maio 2018
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