Direito à Vida
Para: Presidência da República, Assembleia da República, Presidência do Conselho de Ministros
Invoca-se o Artigo 24 da Constituição da República: "Inviolabilidade da vida".
Ainda que a questão não seja só jurídica, nem até constitucional, é tributária de outros elementos atendiveis: conjuntura familiar, social, oportunidade da autodeterminação, que não são susceptiveis de decisão de terceiros, mesmo com procuração.
Por isso apelamos à não consagração da eutanásia no nosso sistema jurídico.
NÃO À EUTANÁSIA.