Enfermeiros Especialistas - Dotações Seguras e Conteúdo Funcional Alargado
Para: Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Primeiro- Ministro; Exmo. Sr. Ministro da Saúde; Exmo. Sr Ministro das Finanças; Exmos. Senhores Deputados de todos os Grupos Parlamentares
Nas últimas semanas foram publicados dois diplomas legislativos acerca dos Enfermeiros Especialistas referentes ao suplemento remuneratório transitório e a identificação do número de Enfermeiros Especialistas em exercício de funções especializadas por instituição.
- Decreto-Lei n° 27/2018 de 27 de Abril de 2018 - Fixa o suplemento remuneratório devido aos Enfermeiros Especialistas, regime transitório até à próxima Revisão da Carreira Especial de Enfermagem.
- Despacho n°4590-A/2018 de 10 de Maio de 2018 - Identifica o número de Enfermeiros Especialistas (postos de trabalho) em exercício de funções especializadas, por instituição, a 1 de Janeiro de 2018 (9436).
Num momento em que existem negociações com o Ministério das Finanças e Ministério da Saúde relativas à Revisão da Carreira Especial de Enfermagem, torna-se urgente proceder a uma alteração legislativa que defina Dotações Seguras de Enfermeiros Especialistas nos diferentes contextos (Hospitalar; CSP; RNCCI) e o alargamento do seu conteúdo funcional nas 6 especialidades já existentes e naquelas que deverão ser criadas no futuro, incluindo, por exemplo a prescrição de exames auxiliares de diagnóstico, tratamentos, ajudas técnicas e medicamentos, tal como já é efectuado na maior parte dos países da UE, EUA, Austrália e Canadá e vem sendo defendido pela OMS, OCDE e OESPS.