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Comunicação ao Congresso dos Advogados Portugueses - Relação Laboral dos Advogados

Para: Advogados e Advogados Estagiários

Caros Colegas,

A realidade de muitos advogados, assente no desemprego, nos baixos salários, na precariedade das relações de trabalho, nos falsos recibos verdes, na desregulação horária, na progressiva compressão da autonomia do seu trabalho e mesmo da sua instrumentalização, tudo o que resulta na não concretização de expectativas e aspirações e no aumento da sua exploração e consequente desvalorização profissional, necessita de ser ferozmente combatida.

Atentas as condições em que parte substancial dos advogados exerce actualmente a sua profissão, nomeadamente o seu progressivo assalariamento, gozando os Advogados dos deveres inerentes a uma relação laboral mas não dos seus direitos, decidiu-se apresentar a comunicação abaixo referida, que será apresentada e votada pelo Congresso dos Advogados Portugueses.

Apela-se à assinatura de todos os Colegas que concordem com os fundamentos e conclusões da presente Comunicação.

Sendo que quanto maior o número de subscritores maior a pressão para que sejam aprovadas as suas conclusões.

Alerta-se que o prazo para apresentação da presente comunicação tem o seu termo no dia 4 de Maio de 2018.

Com os melhores cumprimentos,

João Fernandes Ferreira, cédula nº. 58356P


COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO DOS ADVOGADOS PORTUGUESES

Os últimos anos, fortemente influenciados pela integração na União Europeia, pelo processo de globalização e pelo crescimento exponencial do número de advogados, – de 1.964 em 1960 para 30.475 em 2016 - impõe e favorecem a concentração da profissão num pequeno número de médias e grandes sociedades.

O velho modelo da advocacia liberal, exercido em escritório individual ou partilhado com outros colegas, ainda resiste, embora aumente o exercício institucionalizado sob a forma de médias e grandes sociedades, estruturadas hierarquicamente, repartidas por especialidades, com uma divisão entre associados assalariados e sócios, aproximando-se a profissão da lógica empresarial.

Esta é uma realidade profundamente enraizada, verificando-se a existência de uma relação de dependência económica e funcional de uns advogados em relação a outros, isto é, entre associados e sócios.

Nas referidas sociedades os advogados associados estão sujeitos a condições de trabalho muito diferentes do paradigma liberal. Obedecem a horários de trabalho habitualmente definidos pela sociedade, estão inseridos na estrutura organizativa da sociedade, em regime de exclusividade, têm remuneração fixa ou vinculada à produção, estão sujeitos à supervisão, correcção ou orientação do seu trabalho e são submetidos a avaliações anuais e ao cumprimento de metas de facturação. Tais elementos, de acordo com a lei do trabalho, qualificam a natureza desta relação numa de trabalho subordinado.

Porém, não obstante a relação de trabalho, o advogado associado é tratado como se de um profissional liberal se tratasse, cumprindo todas as obrigações inerentes. Isto é, emite recibos verdes, paga as contribuições para a Ordem e para a CPAS com base em rendimentos presumidos. Por outro lado, embora sujeito aos deveres, o advogado não goza da maioria dos direitos garantidos pela lei laboral. Está desprotegido no que respeita a uma duração mínima do contrato, uma remuneração mínima, protecção em caso de doença, incapacidade ou maternidade, o respeito por um horário de trabalho e o pagamento de horas suplementares, o direito a férias, o acesso a protecção no desemprego, do despedimento sem justa causa.

Toda esta conjuntura, assente na ilegalidade, foi sufragada e legitimada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados na recente proposta de Estatuto do Advogado que exerce a sua actividade profissional para uma sociedade de advogados ou para um escritório de advogados não organizado em forma societária. Contrariando os motivos justificativos da proposta, a Ordem estabelece um regime de prestação de serviços cujos deveres e direitos dos advogados configuram uma relação laboral. Assim, é a própria Ordem, entidade que nos seus Estatutos prevê a defesa do Estado de Direito e ainda a defesa dos Advogados, dos seus interesses e Direitos, quem promove uma verdadeira fraude à lei, consubstanciada numa fuga ao direito do trabalho.

Isto posto,

O mundo não anda para trás, pelo que para muitos advogados não se prevê o retorno imaginário ao profissional liberal por excelência. A realidade assente na condição do advogado associado é hoje uma realidade fáctica irreversível. Tais advogados, confrontados com a visão do modelo clássico do advogado que impera, estão desprotegidos e vulneráveis perante as constrições e influências da competitividade desenfreada dos dias de hoje, aprofundando-se a exploração das suas relações de trabalho.

Assim, os advogados associados devem ser protegidos pelo regime do Código do Trabalho, sendo esta a única solução que permite acautelar os seus interesses e proteger os seus direitos – ainda que devam ser levadas em conta algumas especificidades próprias da profissão.

A forma de contender a precarização e a sobreexploração do advogado associado passa pelo reforço dos seus direitos, nomeadamente da salvaguarda dos direitos laborais que subjazem à realidade das suas relações de trabalho.

São esses os direitos que devem ser exercidos, contrariando o caminho de precarização que numa toada sem fim procura consagrar-se como o “novo normal.

CONCLUSÕES

1- O Congresso de Advogados Portugueses afirma que, contrariamente ao que determina o recente Estatuto proposto pelo Conselho Geral, o exercício da profissão de advocacia em regime de subordinação jurídica não se configura numa relação de prestação de serviços, sendo aplicável, ainda que supletivamente, o regime do Código do Trabalho.

2- O Congresso de Advogados Portugueses recomenda ao Bastonário da Ordem dos Advogados que no âmbito das competências regulamentares do Conselho Geral, assim como junto da Assembleia da República, pugne pela defesa dos direitos laborais dos Advogados Associados e pela imposição dos respectivos deveres às entidades empregadoras.



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Esta petição foi criada em 30 abril 2018
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