Não à Proposta de Lei n.º 75/XIII
Para: Ex.mos. Srs. Deputados da Assembleia da República, Ex.mo. Sr. Presidente da República
Desta forma vimos expressar o nosso não à Proposta de Lei n.º 75/XIII porque:
1- revoga a lei Lei n.º 7/2011, de 15 de março onde é exigido relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica
2- pretende criar quadro legislativo para o uso de linguagem, conceitos e definições nas áreas da transexualidade e do transgénero e no entendimento quanto ao seu enquadramento clínico,
3- refere "consensualização de que as categorias de diagnóstico existentes quanto a esta matéria são um obstáculo ao pleno gozo dos direitos humanos das pessoas que manifestem uma identificação de género não sintónica com o sexo que lhe foi atribuído à nascença."
4- pretende: "retirar os transtornos de identidade de género da lista de transtornos mentais e comportamentais"
5- refere "paradigma até agora orientado para uma perspetiva de patologização mental das pessoas desviadas do marcador do sexo ou género binário concebido como natural (masculino/feminino ou homem/mulher), promotor de uma estigmatização social"
6- pretende eliminar "alguns requisitos presentes no atual procedimento de reconhecimento jurídico da identidade de género, designadamente quanto à exigência de apresentação de um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género e que faz, até então, depender de terceiros a decisão de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, correspondente à identidade de género de uma pessoa"
7- "procura clarificar alguns conceitos como os de «sexo», «género», «identidade de género», «expressão de género» e «características sexuais», regulando o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, tomando em consideração o que se encontra previsto nos princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de género"
8-O Conselho Nacional de Etica para as Ciencias da Vida deu um parecer onde se mostra alarmada, preocupada perante uma proposta de lei tão "gravosa"
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