Para que não seja retirada aos idosos o direito à ADSE
Para: Assembleia da República
Ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei 118/83, na redação dada pelo Decreto-lei n.234/2005 de 30 de Dezembro, a ADSE está a retirar o acesso a este sistema de saúde a quem dele usufruiu toda a vida, nomeadamente a idosos já com avançada idade. Por considerar esta situação um mau trato a uma população frágil, que deu uma vida de trabalho ao Estado Português e que merece todo o respeito e carinho e que outros povos, que não o nosso, reconhecem como um património de sabedoria solicito, em nome de todos, que esta lei seja revista e não seja aplicada aos idosos deste país, que têm direito a uma velhice tranquila e com o máximo de qualidade.
Maria Cristina Barbosa de Freitas Cc 6062698