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Crédito habitação -Transparência sobre o processo de avaliação do imóvel

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Banco de Portugal, CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários,

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,


Por um acesso ao Crédito Habitação mais Justo, para todos os Cidadãos, pedimos a transparência do processo de crédito habitação, nomeadamente no que diz respeito ao processo de avaliação do imóvel, com acesso por parte do cliente bancário a toda a informação relacionada, garantia de imparcialidade do avaliador e recurso a uma empresa credenciada para termos de comparação.

Na generalidade, os bancos concedem apenas um empréstimo entre 80% e 85% do valor de avaliação do imóvel. O restante montante, terá de ser financiado pela pessoa que irá adquirir o imóvel. Tratando-se de um factor impeditivo para a não concretização do crédito bancário, o cidadão não poderá apenas limitar-se à aceitação do valor da avaliação decretado por parte de uma única figura: o avaliador, prestador de serviços desse banco.
Em boa verdade, quando a avaliação não vai ao encontro da percentagem definida pelo banco para financiamento, o cidadão terá de financiar o montante restante (os 20% que faltam para o valor da aquisição) ou adquirir outros produtos do banco, nomeadamente o recurso ao crédito pessoal para o montante em falta, solução essa mais vantajosa para a entidade bancária e que prejudica claramente o potencial comprador, em questões de taxas menos atractivas.
Caso o mesmo não aceite as possibilidades apresentadas pelo Banco para concretização do crédito habitação, este não é aprovado sendo-lhe imputado o valor das despesas administrativas de avaliação do imóvel, cujo preçário é tabelado e automaticamente debitado da conta do cliente, caso seja esse o seu banco.

Face ao exposto não há, de momento, qualquer transparência na avaliação do imóvel por parte da Banca aquando da avaliação para financiamento de crédito habitação.
É, por isso, uma situação que carece de mais regulamentação.
A população activa, que tenha capacidade em assumir os compromissos do crédito habitação em longo prazo, mas que não disponha de avultados capitais próprios, tem de ter uma alternativa através do crédito habitação, que não se isole aos imóveis de retomas bancárias, cujo financiamento é de 100%, por lhes pertencerem.

Deste modo, os signatários desta petição solicitam à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos cidadãos portugueses, que desencadeie as acções necessárias junto do Ministério das Finanças, Banco de Portugal e entidades Bancárias, para a regulamentação dos produtos de crédito habitação, nomeadamente na questão da avaliação do imóvel, quando este se destina a habitação própria permanente.

Ao regular este produto bancário, estaremos a garantir a transparência do processo de avaliação do imóvel, o acesso por parte do cliente bancário a toda a informação relacionada, a imparcialidade do avaliador e uma alternativa ao Cidadão através do recurso a uma empresa credenciada para termos de comparação.

Em matéria de controlo de risco para o Credor, não existe risco, apenas a acreditação da entidade, através de uma certeza por parte do Cliente de uma conduta TRANSPARENTE, séria, imparcial e criteriosa.



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Esta petição foi criada em 03 abril 2018
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