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Pela não utilização de louça descartável de plástico na restauração na Região Autónoma dos Açores

Para: Exma. Srª Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

O plástico é um material relativamente novo que só entrou na produção industrial em 1907. Hoje em dia está presente em quase todos os produtos industriais e de consumo e é difícil imaginar a vida contemporânea sem este material. Todavia, as mesmas características que o tornam tão útil, nomeadamente a durabilidade, leveza e baixo custo, tornam problemática a sua eliminação. Apesar desse facto, o consumo de plástico tem sido crescente, contrariamente ao que seria desejável.

A Comissão Europeia tem versado sobre esta matéria tendo inclusivamente este ano publicado a Estratégia Europeia para os Plásticos. Segunda esta, deve fazer-se uma transição para uma nova economia dos plásticos, onde a produção e o design respeitam as necessidades de reutilizar e reciclar os produtos, sendo que até 2030 todas as embalagens de plástico na União Europeia deverão ser ou reutilizáveis ou a sua reciclagem deve ser mais eficiente. Os objectivos desta estratégia passam não só pela redução dos resíduos como também pela necessidade de transitarmos para uma economia menos dependente de carbono, assim contribuindo para o cumprimento dos objectivos previstos no Acordo de Paris.

Em 2015 a produção mundial de plástico atingiu as 322 milhões de toneladas e espera-se que nos próximos 20 anos este valor duplique. Só na Europa geram-se 58 milhões de toneladas de plásticos por ano, sendo que dessa quantidade apenas 30% é reciclada. Significa isto que os restantes 70% de plástico produzido ou vão para aterro (onde demoram cerca de 450 anos a decompor-se) ou são incinerados.Segundo dados da Comissão Europeia, a incineração de plástico contribui aproximadamente para a emissão anual de 400 milhões de toneladas de CO2 para a atmosfera. Se todo o plástico produzido fosse reciclado evitaríamos a utilização de 3,5 biliões de barris de petróleo por ano.

Tudo isto valida a importância não só da redução da produção de plástico, como da reciclagem daquele que necessariamente tem que se produzir.

Ainda segundo a Comissão Europeia, na União Europeia entram anualmente no oceano entre 150 000 a 500 000 toneladas de plástico.

Esta situação tem-se agravado com o aumento da utilização de descartáveis que, sendo de utilização única, vão imediatamente parar ao lixo. Isto acontece com os copos de plástico, palhinhas, talheres de plástico, em suma, utensílios práticos e de baixo custo, que claramente não reflectem o valor das externalidades que produzem.

Os produtos descartáveis, normalmente feitos de plástico, são comummente utilizados no sector da restauração e muitas vezes também têm fins domésticos. Os objectos mais encontrados nas praias europeias são garrafas de água, sacos, copos, pacotes de batatas fritas, cotonetes, balões, beatas de cigarros, embalagens de comida, sendo que todos estes objectos são feitos de plástico.

Os plásticos descartáveis representam 50% de todo o lixo marinho. Com a sua deterioração acabam por se transformar em microplásticos, um perigo para a saúde humana e para o ambiente. Os microplásticos disseminam-se pelo mar/ oceano, acabando por servir de alimento aos peixes, que por sua vez acabam por entrar na cadeia alimentar humana. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), pequenas correntes de água, o vento, os sistemas de drenagem municipais e os sistemas de tratamento de águas residuais transportam o plástico desde as micro e nano partículas até aos objectos de grande dimensão. Estima-se que na União Europeia sejam libertados para o ambiente entre 75 000 a 300 000 toneladas de microplásticos.

É assim urgente, por um lado, criar mecanismos que limitem a produção e a introdução de plásticos no mercado e, por outro, assegurar que aqueles que entram sejam reutilizados e, por fim, reciclados.

Com vista à redução da produção de plásticos deve-se desde já permitir apenas a utilização de louça reutilizável nos estabelecimentos de restauração, sejam, cafés, restaurantes, bares, discotecas, ou outros similares, salvo as excepções devidamente determinadas na lei, como por exemplo, o serviço de refeições distribuído aos pacientes acamados nos hospitais ou o serviço de catering nos aviões.

Devem também ser realizadas acções de consciencialização junto dos produtores, distribuidores e consumidores, por forma a que estes privilegiem o uso de produtos reutilizáveis e não de uma única utilização.

Tudo isto em cumprimento da Estratégia Europeia para os Plásticos mas também em cumprimento do disposto na Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, onde são definidos vários princípios fundamentais no que diz respeito à gestão de resíduos, nomeadamente, a obrigação de tratamento dos resíduos de uma forma que não tenha impactos negativos na saúde humana e no ambiente, assim como o respeito pela hierarquia dos resíduos.

Os peticionários vem precisamente dar corpo àquelas que são as preocupações da comunidade científica, associações não-governamentais de ambiente e comunidade europeia no sentido de reduzir-se a dependência do plástico. É urgente alterar os padrões de consumo no sentido de reduzir drasticamente a produção e o consumo de plástico, tendo sempre em vista o princípio da solidariedade inter-geracional bem como da utilização criteriosa dos recursos naturais. Parece sensato e realista iniciar este processo com a limitação de utilização de louça descartável em plástico em alguns serviços do sector da restauração, bem sabendo que o universo de necessidades de intervir no âmbito do sobreuso de plásticos vai muito além desta petição.

Face ao exposto, esta petição pretende determinar, por via legislativa, a não utilização de louça descartável de plástico nos sectores da restauração ( salvo excepções à lei) na Região Autónoma dos Açores.



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Esta petição foi criada em 06 fevereiro 2018
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