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Acabar com fome, crueldade e abuso de poder nos estabelecimentos prisionais

Para: Ministério da Justiça, PGR, DGSP, CSM

O DL n.º 51/2011, de 11 de Abril - Regulamento Geral Dos Estabelecimentos Prisionais (alterado pela Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto) visa regulamentar o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, concretizando os princípios fundamentais neste definidos.

O recluso sofre consideravelmente pelo crime que terá, eventualmente, cometido (como é sabido, não são poucos os inocentes encarcerados, vítimas das vicissitudes e interesses corporativistas da “Justiça Penal”) com a privação da liberdade, sendo este o único direito que constitucionalmente lhe pode ser temporariamente retirado.

Infelizmente, as regras e procedimentos definidos no Código acima referidos são frequentemente desrespeitados pelos guardas prisionais que abusam do poder do qual são revestidos e da ausência de supervisão e fiscalização adequadas para tornar ainda mais difícil e problemática a vida do recluso. Aliás, se um ou vários guardas, por algum motivo “tomarem de ponta” um recluso podem mesmo infernizar a sua vida na prisão.

O batimento de grades, um dos meios comuns de segurança previstos no número 2 do Artigo 147.º DL n.º 51/2011, de 11 de Abril, é um dos mecanismos mais utilizados pelos guardas prisionais para, na realidade, “tramarem” os reclusos com os quais não simpatizem ou que tenham interesse ou vantagem pessoal em agir dessa forma.

É muito simples: abusando da sua autoridade, violando os seus deveres funcionais e, em desrespeito pelas regras definidas na lei, introduzem algum objecto ou substância proibido na cela (por ex. um telemóvel ou estupefaciente) sem que o recluso esteja presente. Isto é inadmissível, no entanto, acontece! O recluso nada pode fazer. Argumentar que foi tramado pelos guardas só lhe vai acarretar ainda mais problemas – quem é que vai acreditar na versão dos acontecimentos apresentada pelo recluso?

Segue-se o castigo e uma “nódoa” no cadastro que trará consequências negativas a vários níveis – saídas precárias, visitas, liberdade condicional, tempo de pena que terá efectivamente de cumprir, etc. Isto é inadmissível! É urgente pôr termo a esta prática por parte dos guardas prisionais que mais não é que um flagrante abuso de poder e terrorismo perpetrado pelo Estado.

A partir de 2001 foi decretada uma medida que proibiu que os reclusos recebessem alimentação confeccionada no exterior do estabelecimento de forma “indiscriminada”. Manuel Jorge de Melo, na altura director do estabelecimento prisional de Caxias, citado pela Lusa, justificou a medida, afirmando "Pretendeu-se com este regulamento ordenar a entrada de alimentos na cadeia devido a razões de higiene e de saúde dos próprios reclusos” (sic). O artigo noticioso pode ser consultado aqui:

https://www.publico.pt/2001/01/02/sociedade/noticia/reclusos-da-prisao-de-caxias-protestam-contra-novas-regras-5489

Esta medida que, na opinião de muitos, fora implementada unicamente para defender os interesses das empresas que fornecem as refeições nos estabelecimentos prisionais, teve um impacto brutal no bem-estar dos físico e psicológico dos reclusos. A alimentação fornecida nas prisões é de muitíssima má qualidade (intragável) e, frequentemente, as doses não saciam os reclusos – isto é, os reclusos passam fome! É muito grave. Situações como estas não deveriam acontecer em países desenvolvidos, membros da EU há mais que três décadas!

Em 2017.11.10, o deputado José Silvano (PSD) criticou, no Parlamento, a redução significativa do orçamento para alimentação do sistema prisional. Também a deputada Vânia Dias da Silva (CDS/PP) se mostrou preocupada com a questão, notando que, feitas as contas entre o número de reclusos (12.000) e a dotação orçamental, “só serão gastos 1,3 euros por cada recluso para quatro refeições diárias, o que é manifestamente insuficiente”.

Esta informação encontra-se online no seguinte artigo do Semanário Expresso:

http://expresso.sapo.pt/politica/2017-11-10-Ministra-desdramatiza-reducao-de-verba-para-refeicoes-dos-reclusos

A medida que interditou que os reclusos recebessem alimentação confeccionada no exterior do estabelecimento deve ser imediatamente revogada! Os reclusos devem poder receber alimentação de qualidade, incluindo carne e peixe, ao seu gosto, fornecido pelos seus amigos e familiares. É insensato e cruel negar-lhes essa possibilidade. Além disso, teria um impacto positivo no orçamento do sistema prisional dado que, nestas situações, seriam terceiros a suportar as despesas com a alimentação e não o Estado.

O Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) grupo de operações especiais do Corpo da Guarda Prisional (CGP) que tem como missão, entre várias outras, tomar medidas protetivas de escolta a reclusos perigosos ou de alto risco tornam a experiência de encarceramento dos reclusos rotulados “perigosos” ou de “alto risco” um verdadeiro inferno desde o primeiro dia que são admitidos num estabelecimento prisional. Uma significativa parte destes indivíduos não é nada “perigosa”, algo que torna a situação que enfrentam ainda mais cruel e injusta.

O nível de vigilância e acompanhamento que o GISP exerce sobre estes reclusos escapa ao conhecimento da generalidade da população. É absurdo, uma inaudita violência a todos os níveis! O GISP é uma verdadeira “sombra” destes reclusos cujo direito à privacidade é absolutamente sufocado.

Ainda pior, o facto de estarem permanentemente escoltados pelo GISP faz com que, por mais irrepreensível que seja o seu comportamento durante o período de detenção, não terão qualquer hipótese de ser libertados antes de completarem 5/6 da pena que lhes fora aplicada. Trata-se de uma medida discriminatória e injusta porque não é sujeita a revisão e por ser, comummente, aplicada a reclusos que não são mais “perigosos” ou apresentam maior “risco” que a generalidade da população prisional.

As aberrações no funcionamento, nas regras e nas práticas dos estabelecimentos prisionais são inúmeros, mas os aspectos referidos nesta petição são os que, na minha opinião, mais carecem de ser urgentemente debatidos e revistos.

Bem sei que uma significativa parte da população tem pouca consideração e nutra pouca simpatia pelos detidos nos estabelecimentos prisionais em Portugal, mas é conveniente relembrar que a esmagadora maioria dos reclusos não é composta por assassinos, pedófilos, violadores ou indivíduos que tenham cometido crimes extremamente graves ou violentos. Aliás, não são poucos os que estão detidos simplesmente por não terem encontrado forma de pagar penas de multa que lhes foram aplicadas.

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Esta petição foi criada em 22 janeiro 2018
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