Petição contra a extração de areias no Varadouro, Mornos, Fonte da Areia, Porto Santo
Para: Exmo Sr.,º Presidente do Governo Regional da RAM, Exma. Sr.,ª Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Exma. Sr.,ª Presidente da Assembleia Municipal do Porto Santo, Exmo. Sr.,º Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, Exma., Sr.ª Procuradora da República, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Nós, cidadãos abaixo-assinados, vimos requerer a V. Ex.,ª se digne atender aos interesses difusos no caso concreto em apreço: a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural.
Considerando que,
1.ª - na passada terça-feira, 09/10/2018, em reunião ordinária da câmara municipal n.º 27/2017, foi aprovada por maioria dos seus membros, com os votos favoráveis do PSD, Idalino Vasconcelos e Pedro Freitas e do vereador do Mais Porto Santo, José António Castro, e a abstenção com declaração de voto dos vereadores do PS, Filipe Menezes de Oliveira e Sofia Dias, a proposta de deliberação de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) e Medidas Preventivas nos termos do disposto no art. 101.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, a fim de submeter à aprovação da Assembleia Municipal para posterior envio à ratificação do Governo Regional;
2.ª – a deliberação de proposta de suspensão do PDM e a aplicação de medidas preventivas para a zona do Varadouro "Mornos" na Fonte da Areia, padece de um vício de falta de fundamentação e de violação de lei, é ilegal, porque não tem nenhum parecer técnico de Avaliação de Impacte Ambiental ou "AIA," que sustente a deliberação camarária, que se encontra consagrada, enquanto princípio no artigo 18º da Lei de Bases do Ambiente (lei n.º 19/2014, de 14 de abril);
3.ª - trata-se de um instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação;
4.ª - Tem por objetivos:
a) - avaliar, de forma integrada, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução dos projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos;
Definir medidas destinadas a evitar, minimizar ou compensar tais impactes, auxiliando a adoção de decisões ambientalmente sustentáveis;
b) - instituir um processo de verificação, a posteriori, da eficácia das medidas adotadas, designadamente, através da monitorização dos efeitos dos projetos avaliados;
c) - garantir a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões que lhes digam respeito, privilegiando o diálogo e o consenso no desempenho da função administrativa.
5.ª - no caso concreto em apreço, o atual executivo camarário admitiu não ter consultado previamente os cidadãos, nem obtido os necessários pareceres técnicos de A.I.A., tendo violado o atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), que encontra instituído pelo decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação da Diretiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de junho de 1985). O decreto-lei n.º 151-B/2013 reflete também os compromissos assumidos pelo Governo Português no quadro da Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo), aprovada pelo decreto n.º 59/99, de 17 de dezembro.
6.ª – a deliberação camarária, aprovada, causará a destruição e/ou degradação do areal situado na costa sul e terá um grande impacto na economia da comunidade local tendo em conta que, sendo as praias do Porto Santo o principal ex-libris deste destino turístico, esta zona onde decorrerá a suspensão ao longo dos próximos 2 anos, é uma das principais fontes da sua alimentação arenosa, feita através da erosão da arriba e transporte marítimo natural.
7.ª - ao longo dos anos, após variados estudos feitos na ilha de Porto Santo contemplando a sua biodiversidade e geodiversidade, reconhecidas pela comunidade científica e pelos turistas, uma ilha com relevância patrimonial e segundo os especialistas é uma praia de areia única no país que distingue-se das demais europeias, sobretudo, devido à composição da areia, usada há séculos com fins medicinais que ao longo dos tempos foram utilizadas para curar doenças do foro reumático, ortopédico e fisiátrico.
Esta é a também a opinião do investigador em geomedicina da universidade de Aveiro, João Baptista, que sustenta que esta praia é a que se “destaca pela sua génese, propriedades, qualidade e utilização”. “É uma areia especial por ser carbonatada e biogénica, propriedades físicas químicas e térmicas que permitiram o seu uso em processos de naturoterapia durante séculos”.
Referido, igualmente, pelo Prof Dr Mário Cachão “Os eolianitos do Porto Santo existem devido à conjugação de quatro momentos muito particulares: produção, disponibilização, acumulação e fixação. A ocorrência destes momentos, cada qual com um conjunto de processos e mecanismos próprios e na sequência adequada, é um acontecimento geológico raro, que não se irá repetir no Porto Santo, à escala humana”.
8.ª - que esta deve ser conservada para as gerações vindouras usufruírem, e é uma responsabilidade dos mais altos responsáveis desta comunidade, que têm o dever de salvaguardar uma preocupação atual e transversal a muitos outros países da Europa, do nosso País e objetivos do nosso Arquipélago, sem esquecer que estamos inseridos no compromisso de um Desenvolvimento Sustentável, assumido na Agenda 30 por Portugal e pela Secretaria Regional do Ambiente da RAM, que apresentou recentemente a candidatura à Biosfera - galardão da UNESCO. Segundo os especialistas, esta areia resulta de condições muito específicas que não se repetirão, sendo este um recurso limitado e não renovável. Foi iniciado o seu processo de formação no decurso da última glaciação (Wurm), desde há cerca de 120 mil anos, até ao Máximo Glaciar (~30-20 mil anos) quando a descida do nível médio das águas do mar até -120m em relação ao nível actual expôs, toda a extensa plataforma insular e deixou à mercê de ventos fortes as partículas arenosas produzidas da fragmentação de carapaças de algas calcárias e moluscos marinhos. Deste modo foram gerados os depósitos de eolianitos os quais albergaram importante vegetação como a testemunha a enorme profusão de rizoconcreções assim como fósseis tais como os gastrópodes terrestres (mencionado no livro Charles Darwin “ A evolução das Espécies”) e ossos de aves, que são cada vez mais procurados pela comunidade científica e os habituais turistas que visitam esta zona diariamente.
A questão é que medidas que estão a ser tomadas vão acelerar o processo de diminuição da praia, de um modo irreversível, já que estas areias não são produzidas no atual regime climático, nem na tendência de aquecimento das Alterações Climáticas em curso, pelo que consideramos que não são só os ecossistemas que estão em causa, é toda a economia da ilha que é comprometida.
“Cada balde de areia carbonatada extraído da região do Varadouro e Mornos diminui a extensão da Praia do Porto Santo e reduz o tempo de existência das suas areias douradas" citando o especialista Dr Prof Mário Cachão
9.ª - Propomos que haja sensibilidade por parte das entidades com competência na matéria em apreço, para este assunto de relevante interesse público, que se preserve em particular esta zona do “Varadouro” e “Mornos” localizado na Fonte da Areia, concelho do Porto Santo, pela verdadeira importância científica, didática e paisagística do local.
10.ª - que seja dada prioridade à criação de uma carta de exploração e gestão dos recursos naturais da ilha do Porto Santo e que juntamente dos especialistas façam um devido levantamento das zonas geológicas onde existe material de construção, sem comprometer o nosso futuro e o da própria praia, e não entendemos o porquê de insistirem na extração de areias no “Varadouro,” sem um estudo de avaliação de impacto ambiental (AIA), existindo outras zonas alternativas e tendo em conta que este é um local frequentemente divulgado pelos diferentes canais de distribuição de promoção turística da própria ilha (reportagens Tv, revistas, jornais, rádio, blogs, sites de viagens) e muito apreciado nas visitas diárias feita por turistas de todo o mundo.
11.ª - deverá haver uma requalificação do litoral da zona “ Fonte da Areia”, que pode utilizar o saneamento de certos sectores constituídos por eolianitos, materiais que podem ser reciclados para serem utilizados em construção civil; Outra hipótese (mais onerosa) pode ser areias dragadas do bordo da plataforma insular do Porto Santo. Também já referida pelos especialistas; Existe igualmente muito material de escombreira da extração de rochas magmáticas, na região da Serra de Fora. Esta se recicladas e peneiradas, as escombreiras podem fornecer inertes de vária dimensão para construção civil;
12.ª - Poderia, igualmente, se intervir na limpeza dos sedimentos que estão retidos nas várias linhas de água pelas pequenas barreiras de retenção. Estes sedimentos também poderiam ser utilizados quer como solos agrícolas (a componente argilosa) quer para inertes (a componente arenosa). Com a vantagem adicional de se criar espaço para reter novos sedimentos. Sendo que, a maioria das propostas apresentadas normalmente mais onerosas e mais lentas, existe igualmente a opção de se no caso de fazerem extrações de areia no sector indicado que as mesmas sejam feitas sem recurso a maquinaria pesada. E, sendo feita manualmente (a pá e balde), é certo que aumenta um pouco o custo de extração mas minimiza o impacto (e promove o emprego local).
13.ª - Existem acumulações locais de areias soltas que podem ser retiradas manualmente sem grande impacto sobre os afloramentos de eolianito, que assim seriam mantidos e até poderiam evidenciar melhor as suas estruturas. Toda esta atividade deverá ser monotorizada com cautela e sensibilidade do impacto paisagístico e da preservação cuidadosa das próprias estruturas. É claro que qualquer ação de remoção de areias, mesmo manualmente, vai incrementar a erosão do eolianito. Mas este seria um compromisso assumido pelo executivo que aprovou esta proposta e que garante salvaguardar ” sem ferir e usurpar o ecossistema existente” tal como referido numa declaração pública do executivo camarário. Não esquecer de proteger incondicionalmente aquela que é a casa comum a todos nós – o Planeta Terra!
14.ª - O presidente da câmara municipal, Sr.,º Idalino Vasconcelos, e a Câmara Municipal, com a referida deliberação, violaram a lei, havendo um receio fundado de lesão de direitos de participação política dos cidadãos, maxime o direito de petição e direito de ação popular (cfr. Art. 52.º da CRP), que é um instrumento de participação e intervenção dos cidadãos na vida pública, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses coletivos e de educação e formação cívica de todos os cidadãos, consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP). Na verdade, cito o art. 66.º da CRP «(Ambiente e qualidade de vida) 1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
(...) b) ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem; c) criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais e de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações; e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitetónico e da protecção das zonas históricas; (...)»
15.ª – que é contraproducente e contranatura aprovar a referida proposta de suspensão do PDM, na câmara municipal e na assembleia municipal, despida de qualquer parecer técnico sobre a avaliação de impacto ambiental (AIA), que salvaguarde o ambiente e ordenamento do território, e compatibilize o desenvolvimento local, por parte das empresas da construção civil e exploradoras da areia com a proteção do ambiente e qualidade de vida;
Pelo que, face aos motivos e considerandos acima expostos, propomos a suspensão da eficácia das deliberações, camarária e da assembleia municipal, e da eventual ratificação do Governo Regional, e a consequente declaração de ilegalidade e de inconstitucionalidade, abrindo mão do direito de ação popular, constitucionalmente consagrado no n.º 3 do artigo 52.º da Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa, que consagrada uma forma peculiar de participação dos cidadãos, individual ou colectivamente organizados na defesa e preservação de valores essenciais, por pertencerem a uma mesma colectividade.
Em razão disso, solicitamos a V. Ex.ªs o máximo empenho para solucionar e vitar uma lesão irreparável dos interesses difusos aqui em apreço.
Porto Santo, 14 de janeiro de 2018
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