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Financiamento dos partidos políticos - Contra a isenção de IVA na totalidade e o fim do limite de angariação de fundos

Para: Exmo Senhor Presidente da República Portuguesa; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa; Exmos Deputados da Assembleia da República Portuguesa

No passado dia 19/12 deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei N.º 708/XIII/3.ª com o nome "8ª Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), 2.ª alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), 7.ª alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e 1.º alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)".

Tendo como motivos a superação de "dúvidas de inconstitucionalidade dos procedimentos", o projeto de lei pretende reforçar os poderes sancionatórios da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, separando os vários poderes que fiscalizam, sancionam e apreciam em sede de recurso sobre matérias das contas dos partidos políticos. No entanto, e ao abrigo da ambígua frase "As demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária" (na “Exposição de motivos”), procedem-se a 2 alterações também de extrema importância neste projeto-lei: deixa de existir limite anual para a angariação de fundos por parte dos partidos e os partidos passam a estar isentos do IVA na totalidade de aquisição de bens e serviços para a sua atividade.

Consideram os subscritores desta petição que estas 2 alterações (fim do limite de angariação de fundos e isenção do IVA na totalidade) colocadas de forma dissimulada no projeto, e tendo em conta que é fim dos partidos, “em geral, contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas” (artigo 2.º, alínea h da Lei dos Partidos Políticos) não é compreensível que deixe de haver um limite de angariação de fundos, como se em máquinas de angariar dinheiro se quisessem transformar as estruturas, ou que passem a ter isenção do IVA para mais do que difundir a sua mensagem e identidade própria. Acrescente-se ainda que a forma como este processo está a ser conduzido, sem uma discussão séria e aberta à sociedade, parece constituir uma tentativa em nada ética dos partidos conseguirem mais financiamento legislando em imenso benefício próprio.

Desta forma, os subscritores desta petição vêm pedir ao Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa que vete o Projeto de Lei N.º 708/XIII/3.ª para que retorne ao Parlamento.
Os subscritores pedem também que ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República e aos Exmos. Senhorers Deputados que inviabilizem este projeto de lei até que sejam cumpridas as seguintes alterações:

- a reposição da redação anterior no que toca à isenção do IVA dos partidos políticos. Em concreto, referimo-nos ao artigo 10.º, n.º 1, alínea g da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho com a seguinte redação “g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto”, e

- a reposição da redação anterior no que toca à limitação de angariação de fundos por partidos políticos. Em concreto, referimo-nos ao artigo 6.º n.º 1 da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho com a seguinte redação “As receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º”.


Documentos a consultar:

Atual lei:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=747&tabela=leis&so_miolo=

Projeto de lei N.º 708/XIII/3.ª
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41976
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a53556b76644756346447397a4c334271624463774f43315953556c4a4c6d527659773d3d&fich=pjl708-XIII.doc&Inline=true

Notícias nos media:
https://www.publico.pt/2017/12/22/politica/noticia/partidos-sem-limites-para-angariar-fundos-e-com-devolucao-total-do-iva-1796905?page=%2F&pos=1&b=stories_cover__important_b

http://observador.pt/opiniao/o-natal-dos-partidos-politicos-e-a-grande/

https://www.publico.pt/2017/12/27/politica/noticia/bonus-milionario-para-os-partidos-aprovado-sem-deixar-rasto-1797271?page=/&pos=1&b=stories_cover__important_b



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Esta petição foi criada em 27 Dezembro 2017
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