AÇÃO POPULAR CONTRA A LEI No. 769 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Para: Ex.mo Prefeito de Cruzeiro do Sul - Acre; Ex.mo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Sul - Acre; Ex.mo representante do Ministério Público do Estado do Acre
A Lei número 769 de 20 de Dezembro de 2017, sancionada pelo Executivo Municipal da cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, que institui novas regras para a Taxa de Limpeza Pública (TLP), poderia corresponder a uma emergente necessidade social se não fosse o descumprimento de dois princípios básicos da administração pública: a transparência e a eficiência.
A transparência corresponde a um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois concede a todos os cidadãos o pleno exercício de fiscalização da administração pública. Esse princípio não é praticado pela prefeitura de Cruzeiro do Sul-Acre, que oferta apenas consolidados de informações genéricas, geralmente atrasadas e praticamente inúteis ao exercício de observação dos atos do executivo municipal.
O descumprimento com o princípio da transparência não permite ao cidadão avaliar o cumprimento do princípio da eficiência, ou seja, não há como afirmar que uma gestão é eficiente se essa gestão omite informações de interesse coletivo sobre como está sendo gasto o dinheiro público e quais os resultados, em benefício da população, dessas despesas.
A ausência do cumprimento desses dois princípios inerentes à administração pública, dispensa argumentos sobre a constitucionalidade da Lei 769/2017, pois em seu nascedouro ela já se apresenta com vícios insanáveis, não se mostrando razoável, impondo ao cidadão - em tempos de economia em crise - uma cobrança imposto insensata, sem que o mesmo tenha a oportunidade de consultar os rumos que o governo municipal impõe ao erário público.
Por essas e outras fragilidades, segue esta petição pública que ao tempo que cobra providências do Ministério Público do Estado do Acre, quanto a famigerada lei em tela, também solicita do executivo e/ou do legislativo municipal a apresentação de Projeto de Lei, em caráter de urgência, visando a revogação desse instrumento de coleta de tributos que inicialmente (público e notório), por parecer social, mostra-se sem ética e desprovido de moral.