PETIÇÃO “TRABALHAMOS, O TEMPO DE SERVIÇO É NOSSO” Pela contagem integral do tempo de serviço dos docentes, na RAM Contra a discriminação da classe docente
Para: Exmo. Senhor Presidente do Governo Regional, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional Exmo. Senhor Secretário Regional de Educação, Exmo. Senhor Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública Exmos. Senhores Deputados da Assembleia Legislativa Regional,
O Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (ECD-RAM), na sua última
alteração (Decreto Legislativo Regional 20/2012/M, de 29 de agosto), definiu a estrutura da carreira
docente e as condições de progressão até ao seu topo, que acontece ao fim de 35 anos de serviço,
desde que sejam cumpridas três condições:
a) permanência de um período mínimo de serviço docente efetivo no escalão imediatamente
anterior;
b) atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;
c) frequência com aproveitamento de formação contínua.
No entanto, a concretização dessa determinação tem sido perturbada pelas restrições orçamentais de
dois momentos financeiramente sensíveis para o nosso país (de 30 de agosto de 2005 a 31 de
dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017), que levaram ao
congelamento dos salários e das carreiras dos funcionários públicos. Durante esses períodos, ainda
que com grandes sacrifícios, os docentes deram o seu contributo para a recuperação do país,
ajudando-o a poupar, só nos últimos 7 anos, mais de 8 mil milhões de euros. Este contributo
inestimável nunca pôs, obviamente, em causa a estrutura da carreira docente definida naquele
Decreto Legislativo Regional, nem os princípios nele estabelecidos para a progressão até ao topo,
logo que as condições económico-financeiras do país e da Região melhorassem.
Felizmente, esse momento chegou, pelo que 2018 se afigura como o ponto de viragem de tempos
turbulentos e do regresso à normalidade.
Por isso, os abaixo-assinados não só exigem que os professores e educadores da RAM
integrem o processo de descongelamento das carreiras previsto para a administração pública
a partir de 1 de janeiro de 2018, não aceitando qualquer tipo de discriminação, como
reclamam a contagem integral do tempo de serviço efetivamente prestado nos dois períodos
supra referidos e a sua repercussão nos reposicionamentos da carreira em respeito pela
estrutura definida no ECD-RAM.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 7 de dezembro de 2017
Está fechada a subscrição.
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