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Licença partilhada dos bebés prematuros

Para: Ex.mo. Sr. Primeiro Ministro

É da elementar justiça que no caso dos bebés prematuros, o período que vai desde o seu nascimento inesperado, até à data de termo prevista, seja concedido a ambos os progenitores licença total e subsidiada a 100%.
O actual regime de licença parental inicial (exclusivo ou partilhado) e o subsídio parental exclusivo do pai (5 + 10 dias obrigatórios + 10 dias facultativos), neste caso particular dos nados prematuros, deverá ser contabilizado apenas a partir da data da alta clinica da criança.
Este tempo, é um tempo inesperado, imprevisível no termo e extremamente absorvente para os progenitores, emocional e financeiramente, pelo que carece de ser tomada em consideração a discussão deste assunto, de forma à evolução legal, para a proteção da base da nossa sociedade, A FAMÍLIA.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 9 de fevereiro de 2021

    Sem adesão ao objectivo proposto.




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Esta petição foi criada em 21 novembro 2017
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