IVA intermédio escolas de artes
Para: Assembleia da República, Ministério da Educação e Ciência, Ministério das Finanças, Ministério da Cultura
Considerando que:
1. A cultura e o seu estado são, em qualquer país ocidental, um polo de identidade nacional e uma medida de avaliação do desenvolvimento;
2. É esse facto que justifica as taxas reduzidas e intermédias de IVA aplicadas à aquisição de literatura e ao consumo de espectáculos artísticos;
3. O ensino de actividades artísticas contribui para o desenvolvimento cultural do País, não só por proporcionar a existência de artistas profissionais mas, também, por gerar um público educado e exigente consumidor de cultura;
4. O peso da cultura na economia é responsável por perto de 2% do emprego existente e por 1,7% do Valor Acrescentado Bruto* segundo os últimos dados disponíveis;
5. O Estado, quer directamente, quer através do ensino articulado, proporciona uma educação artística visando a atribuição de graus, não ficando incluídas outras abordagens;
6. A taxa de IVA aplicada à venda de espectáculos culturais é a taxa intermédia (ponto 2.6. da Lista II do Código do Imposto de Valor Acrescentado);
7. Segundo a proposta de Orçamento de Estado para o ano de 2018 apresentada na passada semana, há a intenção de reduzir o IVA dos instrumentos musicais para a taxa intermédia de 13%;
8. A taxa aplicada à prestação de serviços de ensino de actividades culturais (CAE 85520) é a taxa máxima;
9. É incoerente que o IVA cobrado para as entradas em qualquer espectáculo cultural seja de 13% e o IVA cobrado na prestação do serviço de ensino de artes e criação artística seja de 23%;
10. A taxa de IVA máxima tem um impacto considerável no valor final cobrado aos alunos nas escolas que oferecem este ensino como serviço;
11. O impacto da eventual perda de receita seria muito residual.
Solicitamos, por isso, que seja introduzida uma alteração na Lista II, referida anteriormente, introduzindo um ponto 2.7. com a seguinte redacção:
“2.7. O Ensino de canto, dança, música, teatro, cinema, circo e outras artes do espectáculo.” ou, em alternativa, que seja incluída uma disposição legal com o mesmo sentido e efeito.
Assim se cumpririam os seguintes objectivos:
1. Um acesso facilitado dos cidadãos portugueses e residentes em Portugal à aprendizagem das artes;
2. Um maior incentivo para a criação de consumidores de cultura exigentes e motivados para a aquisição de serviços e entradas em espectáculos com o respectivo retorno em receitas do Estado;
3. Promoção de um ensino artístico com diversidade e diferentes linguagens e expressões artísticas;
4. Terminar com uma disparidade injustificada: o consumo de espectáculos culturais e artísticos ser taxado com o valor intermédio de IVA mas o ensino dessas mesmas artes e a formação dos técnicos e artistas que são o conteúdo desses espectáculos ser taxado com o valor máximo desse imposto;
5. Mitigar um desequilíbrio significativo entre associações culturais, instituições de utilidade pública e cooperativas que oferecem serviços semelhantes e estão isentas de cobrança de IVA, e as escolas de ensino artístico não-articulado que são, legalmente, obrigadas a cobrar a taxa máxima;
6. Sinalizar à sociedade, por parte do Estado e através dos seus órgãos de soberania, a importância dada à área da cultura em geral e ao ensino das artes em particular, vincando o especial relevo de uma educação e formação o mais completa e abrangente possível.
Em conclusão, tratar-se-ia de uma medida que:
a) valoriza a cultura, o ensino e uma educação abrangente e diversa;
b) implica um retorno fiscal através da formação e criação de um público motivado e atento à oferta do mercado da cultura;
c) demonstra a vontade política de proporcionar um desenvolvimento da cidadania e da identidade do País;
d) é justa na exacta medida em que a mesma taxa seria aplicada à formação de artistas e aos espectáculo que proporcionam;
e) tem um impacto residual nas contas do Estado na medida em que a perda de receita seria mínima e os ganhos em consumo de actividades culturais a compensariam a médio prazo.
* Apóstolo, Óscar Seguro, A Dimensão Económica do Setor Cultural segundo as Contas Satélite da Cultura Europeias, direcção de Fernanda Soares Heitor e coordenação da Direcção de Serviços de Estratégia e Avaliação Culturais, Lisboa, Gabinete de Serviços de Estratégia e Avaliação Culturais, 2016.
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