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Pela Democratização das eleições para os Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Futebol

Para: Assembleia da República e Primeiro-Ministro do Governo de Portugal

Exmos. Senhores Deputados, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro,

Vimos por este meio expor e requerer o seguinte:

1. O Estado concedeu à Federação Portuguesa de Futebol o Estatuto de Utilidade Pública.

2.Sucede que a Federação Portuguesa de Futebol funciona sob regras anti-democráticas, ao nível da sua eleição, sustentadas num modelo feudal, à moda de caciques associativos locais, associações essas que não representam aqueles que, directa ou indirectamente, pagam e sustentam, com paixão e com dinheiro, toda a indústria do futebol nacional, ou seja, os adeptos e os sócios dos clubes de futebol.

2.1. Ora, se aqueles (Associações Distritais) que dão a "legitimidade pretensamente democrática" aos Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Futebol não são, eles próprios, democráticos na sua forma de eleição e funcionamento, as eleições para essa mesma Federação estão "feridas" de legitimidade democrática.

3. Pelo que, dessa prática anti-democrática resulta uma manifesta falta de legitimidade para representar o universo de sócios de clubes e demais adeptos do Futebol português, assim como o próprio Futebol.

3.1. Assim, a recente presença em Comissão Parlamentar do Presidente da Federação não poderá, em circunstância alguma, ser considerada a do representante do Futebol português, pois a sua eleição não tem qualquer expressão democrática directa e universal.

4. Esta situação tem, também (mas não só), determinado, por acção ou omissão, um alegado clima de suspeição e de ódio, motivados pelo efectivo distanciamento das elites federativas face aos Adeptos em geral, os quais nunca são ouvidos para as temáticas que poderiam mudar, em substância e para melhor, o futebol português.

5. Nada se fazendo, as reformas do futebol estarão, sempre, condicionadas pelo corporativismo próprio de um injustificado modelo de "Estado Novo", que impede a dialéctica democrática; e as medidas que, raramente, são apresentadas, mesmo com boas intenções, carregam, na sua génese, uma suspeição de benefício em prol de determinados agentes, causando, assim, a indignação daqueles que, maioritariamente, pretendem a Verdade Desportiva e que não compreendem, à partida, determinados silêncios comprometedores.

6. O Estado Português e seus Órgãos de Soberania têm, por dever, cumprir e fazer cumprir a Constituição perante entidades em relação às quais atribui o Estatuto de Utilidade Pública, pelo que não pode continuar a pactuar com a manutenção de regras internas de eleição, nitidamente, anti-democráticas.

7. Mais obrigação tem quando as ditas associações de utilidade pública não cumprem com as suas obrigações, seja de "democraticidade" interna, seja de isenção, como é, presentemente, o caso:

a) dum Conselho de Disciplina (que inventa teorias jurídicas inadmissíveis como a do "dolo sem intenção"), e em que parte dos seus membros recebem convites para uma final realizada em Turim, ao arrepio do que se costuma dizer em relação à "mulher de César"... E, ao contrário, dos denominados "secretários de Estado da GALP", tais membros mantiveram-se incompreensivelmente (ou talvez não) em funções.

b) dum Conselho de Arbitragem dessa mesma Federação Portuguesa de Futebol, que, numa lógica manifestamente corporativa, parece não pretender a clarificação de suspeições que publicamente recaíram sobre determinados árbitros, mantendo necessariamente tal suspeição, o que é até contraproducente para a própria classe nem defende os seus profissionais;

c) dum Presidente da Federação alegadamente "refém" de um clube a partir do momento em que lhe roubaram as sms do seu telemóvel, situação a partir da qual: ou tem andado em silêncio ou em sintonia com os interesses desse mesmo clube; e sendo que o próprio pessoal silêncio a respeito desse mesmo roubo é, aos olhos dos adeptos não sectários, absolutamente incompreensível.

d) de seleccionadores nacionais, alegadamente, "aprisionados" aos interesses de empresários de futebol, que, assim, ganham, artificial e injustificadamente, "peso" nas estruturas do futebol, beneficiando injustamente os seus representados em detrimento do mérito daqueles outros jogadores que deveriam merecer a preferência desses tais seleccionadores;

7.1. Tudo situações que essas mesmas, comprometidas, entidades federativas elitistas escamoteiam - ou não querem ver, muito menos admitir - e, depois, perante a indignação generalizada e como que a desejar passar "pelos pingos da chuva", chegam a terreiro (do Paço) com discursos de "Miss Universo", apelando à paz e à concórdia, quando, no mínimo por omissão, são responsáveis pela sua falta ou ausência.

7.2. E, pior, inventando um "clima de ódio" quando o que se trata, verdadeiramente, é do direito à indignação perante a manifesta falta de isenção, por exemplo, de árbitros que têm contribuído, impunemente, para um sucessivo desvirtuar da Verdade Desportiva. Há mais de 40 anos, ainda que com excepções à regra.

7.3. A Democracia efectiva, a implementar - tardiamente - no Futebol, contribuiria para terminar com este "corporativismo" típico dos tempos da "velha Senhora".

8. Aos que pretendam, desde logo, invocar, com falácia, o argumento de que o Estado não se imiscui no movimento associativo, desde logo se contrapõe que a concessão da utilidade pública administrativa não é uma benesse mas, pelo contrário, acarreta um conjunto de deveres, devendo ser um deles a feitura de regras democráticas de eleição dos seus Órgãos Sociais, cumprindo-se, assim e finalmente, ao fim de 41 anos, a Constituição Democrática que Vossas Excelências juraram defender.

8.1. Não as querendo introduzir: a consequência imediata terá que ser a retirada dessa mesma utilidade pública ou a suspensão da mesma enquanto tais alterações não se verifiquem.

9. Em suma, a utilidade pública atribuída por um Estado de Direito democrático e os financiamentos públicos associados não devem ser concedidos a entidades privadas com modelos de organização piramidal e "à boa moda norte-coreana".

Nestes termos e porque a Democracia tem que chegar, em definitivo, ao Futebol (na certeza de que sem Adeptos não há futebol), requerem, como Cidadãos, Contribuintes, Sócios de Clubes Desportivos e de Adeptos:

A) Novas regras de eleição para os Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Futebol, nas quais seja expressamente contemplado o direito de voto, por sufrágio directo e universal, dos sócios individuais dos Cubes de futebol filiados em todas as Associações de Distritais do País.

B) Que sejam excluídos desse mesmo direito de voto as preditas Associações Distritais de Futebol e todos os demais eventuais sócios ordinários da Federação Portuguesa de Futebol presentemente usufruindo de tal direito, dado que nem estas têm representatividade democrática perante sócios e adeptos.

C) Que tais eleições por sufrágio directo universal (considerando-se, repete-se, como "universo" os sócios efectivos individuais dos clubes de futebol), periódicas, se realizem, no máximo, de 4 em 4 anos.

D) Que, a exemplo das autarquias locais, haja a possibilidade de grupos de cidadãos (que sejam sócios do mesmo ou de diferentes clubes) apresentarem listas próprias para os Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Futebol.

E) Que se determine a imediata suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva enquanto não forem alteradas as regras de eleição dos Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Futebol, nos termos previstos nas alíneas anteriores. Ou a sua retirada em caso de obstinada rejeição de alteração.

Pedem e esperam deferimento.
Os abaixo assinados



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Esta petição foi criada em 28 outubro 2017
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