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Pelo fim da utilização de matilhas na caça

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares, Deputado Único Representante do PAN

Em Portugal existem vários meios de caça, entre os quais os designados cães de caça. Conforme se trate de caça menor ou maior, poderão ser usados até dois cães por caçador ou até 50 cães, ou seja, a designada matilha.
No primeiro caso, o cão acompanha o caçador para ir buscar a presa depois de morta e trazê-la ao caçador. No segundo caso, os cães funcionam mesmo como arma contra o animal visado, isto porque é da luta entre os cães e a presa que resulta a morte ou quase morte desta. A verdade é que no decurso deste acto muitas são as vezes em que também os cães usados acabam por sucumbir ou ficar gravemente feridos.
Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, no seu artigo 31.º, vem já proibir a luta entre animais. Note-se, proíbe a luta entre animais e não somente a luta entre cães. No entanto, no seu nº 4, excepciona desta regra “qualquer evento de carácter cultural”, o que acaba por legitimar a possibilidade de luta entre cães e javalis, por exemplo. A lei da caça permite a caça com recurso a matilhas para várias espécies cinegéticas, como é o caso das raposas, javalis, veados, corços, etc.
O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e um javali já é menos censurável? E se forem trinta ou quarenta cães contra um javali? Não cremos.
Para além do mencionado, acresce que na maioria dos casos os cães que compõem as matilhas são mantidos em condições precárias que não respeitam as normas de hospedagem previstas no Decreto-Lei n.º 276/2010 de 17 de Outubro. Estes animais são mantidos em muitos dos casos presos por trelas ou em confinamento extremo e apenas soltos nos dias em que a matilha é contratada para caçar, constituindo assim uma fonte de rendimento para o matilheiro.
Não se pense que esta é uma actividade meramente residual, já que segundo dados do Ministério da Agricultura, existem registadas em Portugal 792 matilhas. Certamente existirão muitas mais em situação ilegal.
Por este motivo, a proibição imediata de utilização das matilhas actuais poderia colocar ainda mais em causa o seu bem-estar e sobrevivência, pelo que consideramos que apenas as matilhas já existentes e devidamente legalizadas podem continuar a participar na actividade cinegética, sendo proibido licenciamento de novas matilhas ou o aumento das existentes.



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Esta petição foi criada em 25 outubro 2017
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