Queremos custas judiciais acessíveis para todas as pessoas
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares, Deputado Único Representante do PAN
O artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa prevê o acesso ao Direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, assegurando o acesso aos Tribunais para a defesa de direitos e interesses legalmente protegidos, não sendo aceitável que uma pessoa não possa recorrer aos tribunais por insuficiência de meios económicos.
Trata-se, contudo, de um direito dependente de concretização legislativa, cabendo ao Legislador um papel de extrema importância enquanto seu garante.
Ora, se é verdade que uma pessoa com um salário médio de € 1000,00, que tem custos com habitação, transporte, etc, tem capacidade de pagar as despesas num processo que corre termos nos Julgados de Paz, cuja taxa de justiça é de € 35,00, já não é verdade que consiga fazer face às despesas relativas a uma qualquer acção declarativa cujo valor da acção seja superior por exemplo a € 24.000,00, já que para este caso o valor só da taxa de justiça é de € 510,00, ou seja, metade do seu rendimento. E estas situações não estão asseguradas na legislação actual.
Assim, as pessoas acabam por se ver impedidas de fazer valer os seus direitos em juízo. O que pode colocar em causa o disposto no já mencionado preceito constitucional, constituindo um modo de denegação de justiça por insuficiência de meios económicos, situação que ganha especial relevância quando considerado o valor das custas judiciais.
Assim a presente petição pretende chamar a atenção da Assembleia da República para este problema, solicitando que o poder legislativo actue no sentido de garantir o acesso à justiça em condições de igualdade para todos os cidadãos, tornando-a mais acessível a todos.
É urgente eliminar os obstáculos económicos que impedem e dificultam o acesso à justiça por todos os cidadãos, cumprindo em definitivo com o disposto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.
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