Petição pela Dignificação dos Enfermeiros CIT das PPP
Para: Enfermeiros CIT das PPP
Está Consagrado na Constituição da Republica Portuguesa no:
Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
Os Enfermeiros que trabalham nas PPP, como todos os outros trabalhadores enfermeiros do estado, prestam serviço publico, a utentes do SNS, e a sua retribuição decorre do orçamento de estado.
Não podem os funcionários enfermeiros, e demais, contratados pelo parceiro privado, ser objeto de exploração contratual, uso abusivo das políticas de contratação, e discriminados dos seus pares (funcionários com CTFP) na carga horária de trabalho semanal, na retribuição, no pagamento das horas de trabalho penosas, no trabalho extraordinário, etc...
É altura de o Estado na pessoa do Sr. Ministro da Saúde, regulamentar em sede própria esta situação, (seja por portaria de extensão seja por determinação contratual no contrato de parceria), e extinção desta realidade discriminatória (que só interessa aos privados na potenciação dos seus lucros e na subjugação dos trabalhadores).