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DEMOCRACIA PLENA

Para: Ex.mo Senhor Presidente da República; Ex.mo Senhor Presidente, Ex.mos Senhores(as) Líderes dos Grupos Parlamentares e Ex.mas Senhoras(es) Deputadas(os) da Assembleia da República

Considerando a pouca democraticidade do Artigo 251.º da CRP (Constituição da República Portuguesa) que diz:

“Artigo 251.º

Assembleia municipal

A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.”

Porque:

a) Decidido somente por representantes dos portugueses e não pelo maior número possível de portugueses(as);

b) Em contradição com o número 2 do artigo 239.º da mesma CRP, que diz:

“Órgãos deliberativos e executivos

2. A assembleia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema da representação proporcional.”

Vêm os abaixo assinados solicitar que em sede da revisão da Constituição da República Portuguesa, para o que solicitam a convocação urgente da mesma, seja dada a seguinte redacção ao supracitado artigo 251.º:

“Assembleia municipal

A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente.”



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Esta petição foi criada em 06 Outubro 2017
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