Criação de Legislação a favor do uso de polígrafo nos Tribunais.
Para: Assembleia da República Portuguesa
O Objectivo desta Petição é o começo da utilização de Polígrafo, de forma a complementar e agilizar uma decisão por parte do Juiz de Direito , aquando da sentença de um ou várias arguidos.
Mesmo se, em outros países a justiça utiliza técnicos do polígrafo, para ajudar os juízes no seu trabalho, em Portugal raramente se ouve falar da utilização do polígrafo na justiça. No entanto, juízes poderiam melhorar consideravelmente as suas opiniões, se utilizassem mais os peritos psicofisiólogos forenses. Estes peritos podem ajudar o juiz a obter informação e a contrastar essa informação de forma mais científica e de esta forma ter mais confiança, na hora de emitir sentença.
Em casos de crimes que são derivados a problemas de comportamento, os técnicos de polígrafo podem ser um excelente parceiro, na hora de controlar condenados, em por exemplo, liberdade condicional.
A justiça tem muito a ganhar com estes peritos assistentes técnicos da justiça.
No caso de arguidos, tomando como base a constituição portuguesa de 1976, podemos ler no Artigo 32 referente a Garantias de processo criminal os seguintes pontos que garantem a defesa e direito à réplica:
"O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar, subordinados ao princípio do contraditório."
"Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa."
É portanto outorgado ao arguido, o direito de audiência e defesa, é dizer que o arguido tem o direito de se defender das acusações contra si..
O Polígrafo em Portugal pode ajudar a tomar uma decisão com mais confiança, porque a dúvida não é bom conselheira.