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Legalizaçao Marijuana Portugal

Para: Estado; Presidencia da Republica; Portugal

Em 2000, Portugal descriminalizou todo o tipo de drogas, incluindo as leves, categorização em que a cannabis é incluída. Desde então, apesar de a substância continuar ilegal, fumar erva passou a ser apenas penalizado (com coimas ou outras medidas) e o tráfico, esse sim, criminalizado.


Mas não é isso que uma imagem publicada pela Polícia de Segurança Pública no Facebook refere. A PSP, que muito elogiada tem sido pela imprensa e blogosfera pela criatividade de alguns posts, sugere que quer a posse e consumo, quer o tráfico de drogas leves constituem um crime. O que não é totalmente verdade.

A descriminalização das drogas como a erva significa apenas que ter até determinada quantidade connosco ou fumar não é crime; contudo, continuam a ser actos ilegais e, assim, puníveis. Só é a crime (e também ilegal) a venda – ou seja, o tráfico. Na verdade, a Lei n.º 30/2000 estabelece que “a aquisição e a detenção para consumo próprio […] não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias”.

Essa quantidade depende da droga. No caso da folha da cannabis, é de 25 gramas (2% THC). Para o haxixe (isto é, resina de cannabis), a partir de 5 gramas é considerado crime (10% THC).

A imagem partilhada pela PSP – onde se lê “estas drogas são leves, as consequências são pesadas”, numa referência directa à cannabis – não é feita qualquer distinção entre o consumo (contra-ordenação) e o tráfico (crime). O post refere que é crime fumar “na rua/no liceu”, é crime “guardar/transportar” e também é crime “para consumo próprio”. De notar que, em qualquer dos casos, a marijuana é uma substância ilegal à luz da legislação portuguesa.

A descriminalização das drogas leves em Portugal tem sido apontado como um exemplo a seguir nomeadamente nos Estados Unidos, onde num grande número de estados ter/consumir e vender são ambos considerados crime.


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Esta petição foi criada em 25 agosto 2017
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