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Não à revogação do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro

Para: Assembleia da República, Presidente da República, Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro


ASSUNTO: Não revogação do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro

O diploma http://www.portugal.gov.pt/media/30428062/20170704-medu-inclusao-escolar-2.pdf, colocado para discussão pública, traduz uma grave desconsideração pelos professores de educação especial e concomitantemente pelos alunos com necessidades educativas especiais.

O diploma evidencia que as escolas irão reduzir drasticamente os docentes de educação especial e colocar docentes de outras áreas a apoiar os alunos com necessidades educativas especiais.

Deparamos-nos com um documento colocado em domínio e escrutínio público que se designa como uma proposta de alteração e logo após, se refere (página 2) como revogatório.

Consideramos que o timing da discussão pública da proposta de lei é bastante duvidosa, na medida em que nos encontramos no verão e a comunidade escolar, na sua maioria, se encontra a gozar as férias de verão ou brevemente a iniciá-las. Sendo que o tempo limite de envio da emissão de pareceres foi limitado pela data de 31 de agosto, parece-nos que a intenção é não existir grande opinião ou posições contrárias ao adotado nesta proposta. Quanto a este facto, muito lamentamos, pois é transversalmente evidente.

No que se refere ao papel e definição do desempenho do professor de educação especial, o mesmo não vem explicito nem referido em qualquer local do diploma. Considerando a intenção de revogação do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro, passamos a reger-nos por um diploma que não clarifica o papel do professor de educação especial. Sendo que estes profissionais são um dos recursos humanos mais especializados do meio escolar, tal facto é inaceitável!

Acreditamos que o diploma deve ser reestruturado de modo a atribuir a maioria do processo de inclusão aos professores de educação especial porque são estes que estão devidamente capacitados para lidar com crianças que possuem necessidades educativas especiais.

O possível esvaziamento do conteúdo funcional dos docentes de educação especial, sendo-lhes atribuído, eminentemente, trabalho burocrático e atividade de assessoria aos titulares das turmas, colocará em causa a intervenção direta aos alunos, que dela necessitam.

É, também, com muita preocupação que se assiste ao esvaziamento dos recursos humanos não docentes (terapeutas, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (LGP), psicólogos, assistentes operacionais, entre outros), em sério contraste com a sobrevalorização dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI). A tal não será alheio o eventual retorno do acesso e frequência de alunos às instituições de Ensino Especial.

Consideramos igualmente negativa a intenção de impedir um eventual reforço de recursos humanos, quando tal se revele necessário, como é o caso do aumento de grupo/turma por consequência de constituição de turmas de caráter reduzido.

A nosso ver e pelas razões expostas o Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro deverá ser alterado e não revogado. Entendemos que não se deve pretender alterar pela simples lógica de alterar, sem se ter em conta o que de facto funciona e está devidamente operacionalizado no terreno.

Concordamos que o diploma necessita de alguma reformulação, mas não faz qualquer sentido revogá-lo.

Seria imperioso um estudo analítico no qual se tivesse apurado quais as falhas da operacionalização do diploma para substanciar essa mesma alteração. Esse estudo não foi realizado, ou então, não é do domínio público.

Na expectativa de uma melhor resolução para as alterações necessárias à Educação Especial em Portugal.

Atenciosamente,



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Esta petição foi criada em 26 Julho 2017
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